Detalhe do processo

1004850-92.2025.8.26.0038

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araras - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004850-92.2025.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.P.P.D. - R.V.P. e outro - Ficam intimadas as partes, pelo DJE na pessoa de seus patronos, acerca do Ofício do IMESC, às fls retro, com agendamento da perícia médica devendo comparecerem nos dias e horários lá designados, atentando-se, ainda, às demais informações constantes no ofício de agendamento. - ADV: NEILOR DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 346367/SP), RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.P.P.D.

Réu R.V.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO FRANCO

OAB: 110239/SP

NEILOR DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR

OAB: 346367/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004850-92.2025.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.P.P.D. - R.V.P. e outro - Ficam intimadas as partes, pelo DJE na pessoa de seus patronos, acerca do Ofício do IMESC, às fls retro, com agendamento da perícia médica devendo comparecerem nos dias e horários lá designados, atentando-se, ainda, às demais informações constantes no ofício de agendamento. - ADV: NEILOR DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 346367/SP), RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP)