1004846-97.2023.8.26.0176
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
- Classe
- Contratos Administrativos
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004846-97.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Santa Casa de Misericórdia de União (Oss União) - Conheço dos embargos de declaração de fls. 1002 e 1003, mas deixo de dar-lhes provimento. Não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade e o recurso foi utilizado com o único fim de alterar o já decidido, motivo pelo qual não lhe dou provimento. Não é caso de reconhecimento da revelia da ré, que compareceu espontaneamente aos autos, uma vez que não tinha sido corretamente citada anteriormente. Tampouco é caso de reconhecimento de falta de interesse de agir superveniente quando a autora segue informando a existência de valores em aberto. Não há mais preliminares a serem apreciadas, assim, dou o feito por saneado. Defiro a realização da prova pericial solicitada pelo autor. Nomeio, como perito MAURICIO GALVÃO DE ANDRADE. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta, cujos pareceres serão apresentados nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, sem qualquer provocação deste Juízo. Por ter a autora o beneficio da justiça gratuita, intime-se o perito para informar se aceita o encargo com remuneração de acordo com a tabela firmada entre Defensoria e TJSP. Em caso de aceite, oficie-se solicitando a reserva dos honorários. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias da reserva dos honorários. Com a apresentação do laudo, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de comum de 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP), CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE UNIãO (OSS UNIãO)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado11/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CEZAR HIDEAKI KATAYAMA
OAB: 265981/SP
MURILO MARTINELLI DE FREITAS
OAB: 287191/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1004846-97.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Santa Casa de Misericórdia de União (Oss União) - Conheço dos embargos de declaração de fls. 1002 e 1003, mas deixo de dar-lhes provimento. Não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade e o recurso foi utilizado com o único fim de alterar o já decidido, motivo pelo qual não lhe dou provimento. Não é caso de reconhecimento da revelia da ré, que compareceu espontaneamente aos autos, uma vez que não tinha sido corretamente citada anteriormente. Tampouco é caso de reconhecimento de falta de interesse de agir superveniente quando a autora segue informando a existência de valores em aberto. Não há mais preliminares a serem apreciadas, assim, dou o feito por saneado. Defiro a realização da prova pericial solicitada pelo autor. Nomeio, como perito MAURICIO GALVÃO DE ANDRADE. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta, cujos pareceres serão apresentados nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, sem qualquer provocação deste Juízo. Por ter a autora o beneficio da justiça gratuita, intime-se o perito para informar se aceita o encargo com remuneração de acordo com a tabela firmada entre Defensoria e TJSP. Em caso de aceite, oficie-se solicitando a reserva dos honorários. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias da reserva dos honorários. Com a apresentação do laudo, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de comum de 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP), CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP)