Detalhe do processo

1004833-88.2024.8.26.0362

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível
Classe
Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004833-88.2024.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.L.A.A. - A.P.A. - Vistos. Fls. 1804/1805: Assiste razão ao Parquet. Com efeito, a pretensão deduzida pelo requerido envolve, em parte, matéria relacionada à revisão de medida protetiva deferida em processo que tramita perante a Vara Criminal, não competindo a este Juízo de Família deliberar sobre eventual manutenção, alteração ou levantamento da cautelar. Todavia, diante dos elementos produzidos nestes autos, notadamente o laudo pericial psicológico de fls. 1766/1782, mostra-se pertinente o encaminhamento da documentação ao Juízo competente, a fim de subsidiar eventual reavaliação da medida em vigor. Além disso, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é necessária a prévia oitiva da genitora acerca dos pleitos formulados pelo requerido e da manifestação ministerial. Diante do exposto, defiro o requerido pelo Ministério Público. Intime-se a genitora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fls. 1791/1800 e da manifestação ministerial de fls. 1804/1805. Desde já, determino a extração de cópias do laudo pericial psicológico de fls. 1766/1782, da petição de fls. 1791/1800 e da manifestação ministerial de fls. 1804/1805, com encaminhamento ao Juízo responsável pelos autos nº 1504226-81.2025.8.26.0362, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis quanto à medida protetiva ali deferida. Após a manifestação da genitora, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência remanescente. Int. - ADV: BIANCA SOUSA CARVALHO (OAB 433244/SP), LUIZ CARLOS CARLEVARO (OAB 361764/SP), MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.P.A.

Autor L.M.L.A.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ CARLOS CARLEVARO

OAB: 361764/SP

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BIANCA SOUSA CARVALHO

OAB: 433244/SP

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MIRIAM DE SOUSA SERRA

OAB: 114225/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004833-88.2024.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.L.A.A. - A.P.A. - Vistos. Fls. 1804/1805: Assiste razão ao Parquet. Com efeito, a pretensão deduzida pelo requerido envolve, em parte, matéria relacionada à revisão de medida protetiva deferida em processo que tramita perante a Vara Criminal, não competindo a este Juízo de Família deliberar sobre eventual manutenção, alteração ou levantamento da cautelar. Todavia, diante dos elementos produzidos nestes autos, notadamente o laudo pericial psicológico de fls. 1766/1782, mostra-se pertinente o encaminhamento da documentação ao Juízo competente, a fim de subsidiar eventual reavaliação da medida em vigor. Além disso, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é necessária a prévia oitiva da genitora acerca dos pleitos formulados pelo requerido e da manifestação ministerial. Diante do exposto, defiro o requerido pelo Ministério Público. Intime-se a genitora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fls. 1791/1800 e da manifestação ministerial de fls. 1804/1805. Desde já, determino a extração de cópias do laudo pericial psicológico de fls. 1766/1782, da petição de fls. 1791/1800 e da manifestação ministerial de fls. 1804/1805, com encaminhamento ao Juízo responsável pelos autos nº 1504226-81.2025.8.26.0362, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis quanto à medida protetiva ali deferida. Após a manifestação da genitora, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência remanescente. Int. - ADV: BIANCA SOUSA CARVALHO (OAB 433244/SP), LUIZ CARLOS CARLEVARO (OAB 361764/SP), MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)