1004833-88.2024.8.26.0362
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004833-88.2024.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.L.A.A. - A.P.A. - Vistos. Fls. 1804/1805: Assiste razão ao Parquet. Com efeito, a pretensão deduzida pelo requerido envolve, em parte, matéria relacionada à revisão de medida protetiva deferida em processo que tramita perante a Vara Criminal, não competindo a este Juízo de Família deliberar sobre eventual manutenção, alteração ou levantamento da cautelar. Todavia, diante dos elementos produzidos nestes autos, notadamente o laudo pericial psicológico de fls. 1766/1782, mostra-se pertinente o encaminhamento da documentação ao Juízo competente, a fim de subsidiar eventual reavaliação da medida em vigor. Além disso, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é necessária a prévia oitiva da genitora acerca dos pleitos formulados pelo requerido e da manifestação ministerial. Diante do exposto, defiro o requerido pelo Ministério Público. Intime-se a genitora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fls. 1791/1800 e da manifestação ministerial de fls. 1804/1805. Desde já, determino a extração de cópias do laudo pericial psicológico de fls. 1766/1782, da petição de fls. 1791/1800 e da manifestação ministerial de fls. 1804/1805, com encaminhamento ao Juízo responsável pelos autos nº 1504226-81.2025.8.26.0362, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis quanto à medida protetiva ali deferida. Após a manifestação da genitora, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência remanescente. Int. - ADV: BIANCA SOUSA CARVALHO (OAB 433244/SP), LUIZ CARLOS CARLEVARO (OAB 361764/SP), MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.P.A.
Autor L.M.L.A.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004833-88.2024.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.L.A.A. - A.P.A. - Vistos. Fls. 1804/1805: Assiste razão ao Parquet. Com efeito, a pretensão deduzida pelo requerido envolve, em parte, matéria relacionada à revisão de medida protetiva deferida em processo que tramita perante a Vara Criminal, não competindo a este Juízo de Família deliberar sobre eventual manutenção, alteração ou levantamento da cautelar. Todavia, diante dos elementos produzidos nestes autos, notadamente o laudo pericial psicológico de fls. 1766/1782, mostra-se pertinente o encaminhamento da documentação ao Juízo competente, a fim de subsidiar eventual reavaliação da medida em vigor. Além disso, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é necessária a prévia oitiva da genitora acerca dos pleitos formulados pelo requerido e da manifestação ministerial. Diante do exposto, defiro o requerido pelo Ministério Público. Intime-se a genitora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fls. 1791/1800 e da manifestação ministerial de fls. 1804/1805. Desde já, determino a extração de cópias do laudo pericial psicológico de fls. 1766/1782, da petição de fls. 1791/1800 e da manifestação ministerial de fls. 1804/1805, com encaminhamento ao Juízo responsável pelos autos nº 1504226-81.2025.8.26.0362, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis quanto à medida protetiva ali deferida. Após a manifestação da genitora, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência remanescente. Int. - ADV: BIANCA SOUSA CARVALHO (OAB 433244/SP), LUIZ CARLOS CARLEVARO (OAB 361764/SP), MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)