1004830-22.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004830-22.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Wilson Félix de Souza - Vistos. Considerando a documentação juntada (p.221/305) retornem os autos ao(à) sr(a) perito(a) para aferição do nexo causal/concausal, retificando ou ratificando seu laudo pericial. Vindo aos autos a manifestação do(a) perito(a), dê-se ciência às partes, intimando-se-lhes para manifestação no prazo de dez dias. Int. - ADV: SANDRA FELIX CORREIA (OAB 261464/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSé WILSON FéLIX DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRA FELIX CORREIA
OAB: 261464/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004830-22.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Wilson Félix de Souza - Vistos. Considerando a documentação juntada (p.221/305) retornem os autos ao(à) sr(a) perito(a) para aferição do nexo causal/concausal, retificando ou ratificando seu laudo pericial. Vindo aos autos a manifestação do(a) perito(a), dê-se ciência às partes, intimando-se-lhes para manifestação no prazo de dez dias. Int. - ADV: SANDRA FELIX CORREIA (OAB 261464/SP)