Detalhe do processo

1004830-22.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004830-22.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Wilson Félix de Souza - Vistos. Considerando a documentação juntada (p.221/305) retornem os autos ao(à) sr(a) perito(a) para aferição do nexo causal/concausal, retificando ou ratificando seu laudo pericial. Vindo aos autos a manifestação do(a) perito(a), dê-se ciência às partes, intimando-se-lhes para manifestação no prazo de dez dias. Int. - ADV: SANDRA FELIX CORREIA (OAB 261464/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSé WILSON FéLIX DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRA FELIX CORREIA

OAB: 261464/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004830-22.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Wilson Félix de Souza - Vistos. Considerando a documentação juntada (p.221/305) retornem os autos ao(à) sr(a) perito(a) para aferição do nexo causal/concausal, retificando ou ratificando seu laudo pericial. Vindo aos autos a manifestação do(a) perito(a), dê-se ciência às partes, intimando-se-lhes para manifestação no prazo de dez dias. Int. - ADV: SANDRA FELIX CORREIA (OAB 261464/SP)