1004816-34.2024.8.26.0271
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004816-34.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Valdinea Ribeiro Ortega Severino - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada movida por Valdinea Ribeiro Ortega Severino em face de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.. DECIDO. De início, não tendo havido qualquer insurgência por qualquer das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 525/532, para que emane seus jurídicos efeitos. Prazo comum de 15 dias para alegações finais. - ADV: LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Autor VALDINEA RIBEIRO ORTEGA SEVERINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCILAINE CRISTINA RISSI
OAB: 390311/SP
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB: 173477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004816-34.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Valdinea Ribeiro Ortega Severino - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada movida por Valdinea Ribeiro Ortega Severino em face de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.. DECIDO. De início, não tendo havido qualquer insurgência por qualquer das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 525/532, para que emane seus jurídicos efeitos. Prazo comum de 15 dias para alegações finais. - ADV: LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)