Detalhe do processo

1004816-34.2024.8.26.0271

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004816-34.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Valdinea Ribeiro Ortega Severino - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada movida por Valdinea Ribeiro Ortega Severino em face de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.. DECIDO. De início, não tendo havido qualquer insurgência por qualquer das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 525/532, para que emane seus jurídicos efeitos. Prazo comum de 15 dias para alegações finais. - ADV: LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Autor VALDINEA RIBEIRO ORTEGA SEVERINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCILAINE CRISTINA RISSI

OAB: 390311/SP

PAULO ROBERTO VIGNA

OAB: 173477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004816-34.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Valdinea Ribeiro Ortega Severino - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada movida por Valdinea Ribeiro Ortega Severino em face de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.. DECIDO. De início, não tendo havido qualquer insurgência por qualquer das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 525/532, para que emane seus jurídicos efeitos. Prazo comum de 15 dias para alegações finais. - ADV: LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)