1004815-50.2022.8.26.0358
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mirassol - 2ª Vara
- Classe
- Nulidade e Anulação de Testamento
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004815-50.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Sandra Vilches de Souza - Emanuel Antony Vilches Archilha - Silvia Regina Siqueira - Vistos. O processo está em ordem, sem irregularidades que devam ser supridas nem preliminares pendentes de apreciação, de modo que o DECLARO SANEADO. Confirmada a autoria do testador sobre a assinatura aposta no testamento por meio do laudo pericial, resta controvertido o comprometimento de sua capacidade cognitiva no momento da elaboração do testamento e, portanto, sua capacidade para testar e a higidez de sua declaração de vontade. Para a solução do ponto controvertido remanescente, além das provas documental e pericial já constantes dos autos, defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas. Indefiro o depoimento pessoal das partes, porquanto inútil para a solução da controvérsia, visto que as versões de cada qual já foram devidamente declinadas nos autos. Registre-se que o rol de testemunhas já foi apresentado pelas partes às fls. 276/277 e 284/285. Eventual substituição ou adequação do rol deverá observar o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 357, § 4º, e art. 450 do CPC. Em atenção ao Provimento CSM nº 2.564/2020 e aos comunicados 581/2020 e 99/2020, as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020; excepcionalmente, será admitida a realização de audiência mista (parte remota e parte presencialmente) nos casos em que as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota e apenas diante da impossibilidade de realização na forma mista poderá a audiência ser realizada na forma exclusivamente presencial, mediante justificativa do magistrado. Com as considerações acima, e considerando que o caso dos autos não se encontra dentre as hipóteses excepcionais mencionadas no parágrafo anterior, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de abril de 2027, às 14:00 horas, que deverá ser realizada de forma integralmente virtual, com acesso por meio de link que será oportunamente enviado às partes e seus procuradores, além das testemunhas arroladas. Assim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, por petição eletrônica, indicar o e-mail e telefone de todos os participantes Advogados, Promotores, Procuradores, Partes e Testemunhas. Não será admitida a recusa do procurador ou parte em participar virtualmente. Informados os e-mails e telefones para o convite da audiência, a serventia deverá tomar todas as providências necessárias para a realização do ato, inclusive na ferramenta Microsoft Teams. Os advogados deverão informar e intimar as testemunhas, na forma dos §§ do art. 455 do Código de Processo Civil. A pessoa que participará da audiência remotamente precisa ter: (i) acesso à internet; (ii) acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria pessoa (como um face-time ou uma selfie), podendo ser um computador com webcam ou mesmo o celular; (iii) uso de fone de ouvido por todos participantes (em teste feito neste gabinete, a ausência de fones levou à reprodução sequencial de ecos, impedindo uma correta gravação do ato). NÃO é necessário baixar qualquer programa ou aplicativo. O juízo encaminhará por e-mail, a todos os participantes, o link para participação na audiência. No dia e hora marcados todos acessam o link para entrarem no espaço virtual da audiência, ficando em uma sala digital de espera. Advogados, Procuradores, Promotores, Defensores serão autorizados ao ambiente virtual de imediato, na hora designada. Depoentes serão autorizados na ordem de oitiva, com saída ao término de cada depoimento, para evitar que um ouça o outro. A audiência será realizada pelo sistema de gravação em mídia digital, nos termos das Leis nº 11.419/06 e nº 11.719/08. As partes poderão ter contato com o registro das gravações sem necessidade de transcrição. A gravação da audiência poderá ser visualizada no Portal e- SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao receber o link de acesso à audiência, recomenda-se que as partes e testemunhas providenciem a instalação do aplicativo Teams, para minimizar a ocorrência de erros e facilitar o acesso à audiência virtual. Todos serão chamados a exibir um documento de identificação para a câmera Advogados apresentam a Carteira da OAB, e demais qualquer documento com foto. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: INGRYD SILVÉRIO DE CAMPOS (OAB 434703/SP), PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP), PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EMANUEL ANTONY VILCHES ARCHILHA
Autor SANDRA VILCHES DE SOUZA
Réu SILVIA REGINA SIQUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado05/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO HENRIQUE PIRES
OAB: 336541/SP
INGRYD SILVÉRIO DE CAMPOS
OAB: 434703/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004815-50.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Sandra Vilches de Souza - Emanuel Antony Vilches Archilha - Silvia Regina Siqueira - Vistos. O processo está em ordem, sem irregularidades que devam ser supridas nem preliminares pendentes de apreciação, de modo que o DECLARO SANEADO. Confirmada a autoria do testador sobre a assinatura aposta no testamento por meio do laudo pericial, resta controvertido o comprometimento de sua capacidade cognitiva no momento da elaboração do testamento e, portanto, sua capacidade para testar e a higidez de sua declaração de vontade. Para a solução do ponto controvertido remanescente, além das provas documental e pericial já constantes dos autos, defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas. Indefiro o depoimento pessoal das partes, porquanto inútil para a solução da controvérsia, visto que as versões de cada qual já foram devidamente declinadas nos autos. Registre-se que o rol de testemunhas já foi apresentado pelas partes às fls. 276/277 e 284/285. Eventual substituição ou adequação do rol deverá observar o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 357, § 4º, e art. 450 do CPC. Em atenção ao Provimento CSM nº 2.564/2020 e aos comunicados 581/2020 e 99/2020, as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020; excepcionalmente, será admitida a realização de audiência mista (parte remota e parte presencialmente) nos casos em que as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota e apenas diante da impossibilidade de realização na forma mista poderá a audiência ser realizada na forma exclusivamente presencial, mediante justificativa do magistrado. Com as considerações acima, e considerando que o caso dos autos não se encontra dentre as hipóteses excepcionais mencionadas no parágrafo anterior, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de abril de 2027, às 14:00 horas, que deverá ser realizada de forma integralmente virtual, com acesso por meio de link que será oportunamente enviado às partes e seus procuradores, além das testemunhas arroladas. Assim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, por petição eletrônica, indicar o e-mail e telefone de todos os participantes Advogados, Promotores, Procuradores, Partes e Testemunhas. Não será admitida a recusa do procurador ou parte em participar virtualmente. Informados os e-mails e telefones para o convite da audiência, a serventia deverá tomar todas as providências necessárias para a realização do ato, inclusive na ferramenta Microsoft Teams. Os advogados deverão informar e intimar as testemunhas, na forma dos §§ do art. 455 do Código de Processo Civil. A pessoa que participará da audiência remotamente precisa ter: (i) acesso à internet; (ii) acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria pessoa (como um face-time ou uma selfie), podendo ser um computador com webcam ou mesmo o celular; (iii) uso de fone de ouvido por todos participantes (em teste feito neste gabinete, a ausência de fones levou à reprodução sequencial de ecos, impedindo uma correta gravação do ato). NÃO é necessário baixar qualquer programa ou aplicativo. O juízo encaminhará por e-mail, a todos os participantes, o link para participação na audiência. No dia e hora marcados todos acessam o link para entrarem no espaço virtual da audiência, ficando em uma sala digital de espera. Advogados, Procuradores, Promotores, Defensores serão autorizados ao ambiente virtual de imediato, na hora designada. Depoentes serão autorizados na ordem de oitiva, com saída ao término de cada depoimento, para evitar que um ouça o outro. A audiência será realizada pelo sistema de gravação em mídia digital, nos termos das Leis nº 11.419/06 e nº 11.719/08. As partes poderão ter contato com o registro das gravações sem necessidade de transcrição. A gravação da audiência poderá ser visualizada no Portal e- SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao receber o link de acesso à audiência, recomenda-se que as partes e testemunhas providenciem a instalação do aplicativo Teams, para minimizar a ocorrência de erros e facilitar o acesso à audiência virtual. Todos serão chamados a exibir um documento de identificação para a câmera Advogados apresentam a Carteira da OAB, e demais qualquer documento com foto. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: INGRYD SILVÉRIO DE CAMPOS (OAB 434703/SP), PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP), PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)