1004811-37.2024.8.26.0586
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
- Classe
- Esbulho / Turbação / Ameaça
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004811-37.2024.8.26.0586 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Katia Barros Bueno - - Valeria Farinha Barros Arnaut - Sra Participaçoes Societarias Ltda - DO PROCEDIMENTO As partes são legítimas e estão representadas. Sem nulidades a serem reconhecidas ou declaradas neste momento, dou o feito por saneado. Indefiro o pedido de intimação do Secretário de Obras do Município para esclarecer se o alvará de folhas 135/135 foi executado e cumprido dentro das normas legais atribuídas ao Poder Público, posto que não justificada e não demonstrada a necessidade, de forma suficiente, para o deslinde do feito, considerando os pedidos constantes da inicial. Indefiro ainda, o pedido de depoimento pessoal das autoras formulado às fls. 159/160, posto que não justificado de forma suficiente, acrescentando-se que a versão da parte encontra-se em suas manifestações nos autos. No que se refere à produção de prova documental, devem as partes observar o disposto no artigo 435, parágrafo único, do CPC, quanto a documentos novos. Cabível na hipótese dos autos a produção de prova pericial. Dessa forma, indefiro a produção de prova oral, posto que não justificada de forma suficiente, inclusive diante da prova pericial deferida. Para a realização da prova pericial, nomeio como perito EDUARDO CECONELO, independentemente de compromisso. A perícia foi solicitada pela parte requerida, a qual fica incumbida da antecipação do custeio dos honorários periciais (artigo 82 do CPC). É facultada às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, CPC). Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente estimativa de honorários. Com a estimativa dos honorários, intimem-se a(s) parte(s) autora para manifestação a respeito, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação à estimativa de honorários, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para manifestação, tornando-se os autos conclusos em seguida. De outro lado, em caso de concordância, com o depósito judicial dos honorários periciais realizado, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para designar data e horário para início dos trabalhos, comunicando-se, em seguida, às partes para, querendo, acompanharem a perícia a ser realizada. Intime-se. - ADV: LUCAS EDUARDO SIMÕES CARDIAL (OAB 378811/SP), LUCAS EDUARDO SIMÕES CARDIAL (OAB 378811/SP), PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor KATIA BARROS BUENO
Réu SRA PARTICIPAçOES SOCIETARIAS LTDA
Autor VALERIA FARINHA BARROS ARNAUT
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado17/08/2026
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA
OAB: 135316/SP
LUCAS EDUARDO SIMÕES CARDIAL
OAB: 378811/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1004811-37.2024.8.26.0586 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Katia Barros Bueno - - Valeria Farinha Barros Arnaut - Sra Participaçoes Societarias Ltda - DO PROCEDIMENTO As partes são legítimas e estão representadas. Sem nulidades a serem reconhecidas ou declaradas neste momento, dou o feito por saneado. Indefiro o pedido de intimação do Secretário de Obras do Município para esclarecer se o alvará de folhas 135/135 foi executado e cumprido dentro das normas legais atribuídas ao Poder Público, posto que não justificada e não demonstrada a necessidade, de forma suficiente, para o deslinde do feito, considerando os pedidos constantes da inicial. Indefiro ainda, o pedido de depoimento pessoal das autoras formulado às fls. 159/160, posto que não justificado de forma suficiente, acrescentando-se que a versão da parte encontra-se em suas manifestações nos autos. No que se refere à produção de prova documental, devem as partes observar o disposto no artigo 435, parágrafo único, do CPC, quanto a documentos novos. Cabível na hipótese dos autos a produção de prova pericial. Dessa forma, indefiro a produção de prova oral, posto que não justificada de forma suficiente, inclusive diante da prova pericial deferida. Para a realização da prova pericial, nomeio como perito EDUARDO CECONELO, independentemente de compromisso. A perícia foi solicitada pela parte requerida, a qual fica incumbida da antecipação do custeio dos honorários periciais (artigo 82 do CPC). É facultada às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, CPC). Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente estimativa de honorários. Com a estimativa dos honorários, intimem-se a(s) parte(s) autora para manifestação a respeito, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação à estimativa de honorários, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para manifestação, tornando-se os autos conclusos em seguida. De outro lado, em caso de concordância, com o depósito judicial dos honorários periciais realizado, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para designar data e horário para início dos trabalhos, comunicando-se, em seguida, às partes para, querendo, acompanharem a perícia a ser realizada. Intime-se. - ADV: LUCAS EDUARDO SIMÕES CARDIAL (OAB 378811/SP), LUCAS EDUARDO SIMÕES CARDIAL (OAB 378811/SP), PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP)