1004811-03.2020.8.26.0481
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004811-03.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa - Fabrício Duarte Rocha - - Aparecida Ioshiura Rocha e outro - Ante o exposto, DEFIRO a realização de nova avaliação do imóvel de matrícula nº 17.284, mediante perícia técnica judicial, a ser conduzida por perito a ser nomeado por este Juízo. Os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte impugnante (executada). Fica sobrestado, até a conclusão da nova avaliação, o requerimento de designação de hasta pública formulado pelo exequente (fls. 397), nos termos do art. 880 do CPC. Permanece postergada, para momento oportuno, a análise do pedido de aplicação da multa do art. 774 do CPC, tal como já decidido às fls. 392/393. Para realização dos trabalhos, nomeio o perito Matheus do Nascimento Silva, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, (e-mail: matheus2341@hotmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), impugnar a indicação e formular quesitos (art. 465, § 1º CPC). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que apresente a proposta de honorários e, após, dê-se ciência às partes para manifestação. Havendo recusa dos honorários, intime-se o perito para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para os autos para análise da impugnação e arbitramento dos honorários. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, a seguir, intime-se a parte executada para que providencie o depósito do montante que lhe é devido no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, sendo que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia in loco. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. - ADV: FRANCISCO FERNANDO ATTENHOFER DE SOUZA (OAB 217864/SP), JULIANO MARTIM ROCHA (OAB 253333/SP), STEPHEN SODRÉ ROSA (OAB 463483/SP), STEPHEN SODRÉ ROSA (OAB 463483/SP), FRANCISCO FERNANDO ATTENHOFER DE SOUZA (OAB 217864/SP), FRANCISCO FERNANDO ATTENHOFER DE SOUZA (OAB 217864/SP), LUCAS RAFAEL PEREIRA (OAB 270090/SP), VANESSA ISQUIERDO DE SOUZA LIMA (OAB 358589/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu APARECIDA IOSHIURA ROCHA
Autor BANCO DO BRASIL SA
Réu FABRíCIO DUARTE ROCHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO FERNANDO ATTENHOFER DE SOUZA
OAB: 217864/SP
JULIANO MARTIM ROCHA
OAB: 253333/SP
LUCAS RAFAEL PEREIRA
OAB: 270090/SP
STEPHEN SODRÉ ROSA
OAB: 463483/SP
VANESSA ISQUIERDO DE SOUZA LIMA
OAB: 358589/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004811-03.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa - Fabrício Duarte Rocha - - Aparecida Ioshiura Rocha e outro - Ante o exposto, DEFIRO a realização de nova avaliação do imóvel de matrícula nº 17.284, mediante perícia técnica judicial, a ser conduzida por perito a ser nomeado por este Juízo. Os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte impugnante (executada). Fica sobrestado, até a conclusão da nova avaliação, o requerimento de designação de hasta pública formulado pelo exequente (fls. 397), nos termos do art. 880 do CPC. Permanece postergada, para momento oportuno, a análise do pedido de aplicação da multa do art. 774 do CPC, tal como já decidido às fls. 392/393. Para realização dos trabalhos, nomeio o perito Matheus do Nascimento Silva, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, (e-mail: matheus2341@hotmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), impugnar a indicação e formular quesitos (art. 465, § 1º CPC). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que apresente a proposta de honorários e, após, dê-se ciência às partes para manifestação. Havendo recusa dos honorários, intime-se o perito para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para os autos para análise da impugnação e arbitramento dos honorários. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, a seguir, intime-se a parte executada para que providencie o depósito do montante que lhe é devido no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, sendo que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia in loco. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. - ADV: FRANCISCO FERNANDO ATTENHOFER DE SOUZA (OAB 217864/SP), JULIANO MARTIM ROCHA (OAB 253333/SP), STEPHEN SODRÉ ROSA (OAB 463483/SP), STEPHEN SODRÉ ROSA (OAB 463483/SP), FRANCISCO FERNANDO ATTENHOFER DE SOUZA (OAB 217864/SP), FRANCISCO FERNANDO ATTENHOFER DE SOUZA (OAB 217864/SP), LUCAS RAFAEL PEREIRA (OAB 270090/SP), VANESSA ISQUIERDO DE SOUZA LIMA (OAB 358589/SP)