Detalhe do processo

1004805-56.2026.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004805-56.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.B.S.C. - 1. Informe a autora (i) se há escritura de nomeação de curador pelo (a) interditando (a); (ii) se o (a) interditando (a) possui bens e se recebe benefício previdenciário. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita, como requerido. Anote-se. 3. Em consonância com o(s) documento(s) médico(s) apresentado(s) às fls. 21/26, nomeio o(a) requerente Márcia Barreto da Silva Costa, acima qualificada(o), para o cargo de Curador(a) Provisório(a) do(a) interditando(a) Henrique da Silva Costa, acima qualificado(a), considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 4. Oficie-se ao IMESC solicitando-se a designação de data para realização de perícia médica psiquiátrica no(a) interditando(a). Oficie-se ao INSS, para o bloqueio de empréstimos consignados em eventual benefício de titularidade do(a) interditando(a). 5. CITE-SE e INTIME-SE o(a) interditando(a) para oferecer eventual impugnação no prazo de 15 dias, devendo o Oficial de Justiça, no caso de constatar a sua incapacidade para a compreensão do ato citatório, certificar tal ocorrência, deixando de citá-lo(a). O(A) interditando(a) poderá constituir advogado, e, caso não o faça, decorrido o prazo da impugnação, os autos deverão ser remetidos à Defensoria Pública, que oficiará como seu curador especial nos termos do artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Dê-se ciência. Publique-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026. - ADV: LUCIANE CAIRES BENAGLIA (OAB 279138/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.B.S.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANE CAIRES BENAGLIA

OAB: 279138/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004805-56.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.B.S.C. - 1. Informe a autora (i) se há escritura de nomeação de curador pelo (a) interditando (a); (ii) se o (a) interditando (a) possui bens e se recebe benefício previdenciário. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita, como requerido. Anote-se. 3. Em consonância com o(s) documento(s) médico(s) apresentado(s) às fls. 21/26, nomeio o(a) requerente Márcia Barreto da Silva Costa, acima qualificada(o), para o cargo de Curador(a) Provisório(a) do(a) interditando(a) Henrique da Silva Costa, acima qualificado(a), considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 4. Oficie-se ao IMESC solicitando-se a designação de data para realização de perícia médica psiquiátrica no(a) interditando(a). Oficie-se ao INSS, para o bloqueio de empréstimos consignados em eventual benefício de titularidade do(a) interditando(a). 5. CITE-SE e INTIME-SE o(a) interditando(a) para oferecer eventual impugnação no prazo de 15 dias, devendo o Oficial de Justiça, no caso de constatar a sua incapacidade para a compreensão do ato citatório, certificar tal ocorrência, deixando de citá-lo(a). O(A) interditando(a) poderá constituir advogado, e, caso não o faça, decorrido o prazo da impugnação, os autos deverão ser remetidos à Defensoria Pública, que oficiará como seu curador especial nos termos do artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Dê-se ciência. Publique-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026. - ADV: LUCIANE CAIRES BENAGLIA (OAB 279138/SP)