1004802-92.2026.8.13.0707
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004802-92.2026.8.13.0707/MG AUTOR : MARCIO FARIA REIS ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE VERAS CLAUDIO (OAB MG237971) RÉU : UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A) : JULIANO VITOR DE MIRANDA (OAB MG094060) ADVOGADO(A) : RITA ALCYONE PINTO SOARES (OAB MG056783) DECISÃO Vistos, etc... Defiro o pedido de prova pericial postulado pela parte ré. Assim, para a prova pericial nomeio o(a) perito(a) Rodrigo Tadeu Garcia Gomes, Bacharel em Ciências Contábeis, fixando os honorários em R$2.500,00, a ser custeado pela parte ré. Diante do exposto, determino: 01- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a), ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entendam necessário. 03 - Intime-se a parte ré para promover o aditamento dos honorários do perito no valor de R$2.500,00, no prazo de 10 dias. 02- Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo informar data e local da realização da perícia. 03- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. 04- Com o laudo nos autos, intimem-se as partes e pague-se o(a) perito(a) no sistema. 05- Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCIO FARIA REIS
Réu UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ DE VERAS CLAUDIO
OAB: 237971/MG
RITA ALCYONE PINTO SOARES
OAB: 56783/MG
JULIANO VITOR DE MIRANDA
OAB: 94060/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004802-92.2026.8.13.0707/MG AUTOR : MARCIO FARIA REIS ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE VERAS CLAUDIO (OAB MG237971) RÉU : UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A) : JULIANO VITOR DE MIRANDA (OAB MG094060) ADVOGADO(A) : RITA ALCYONE PINTO SOARES (OAB MG056783) DECISÃO Vistos, etc... Defiro o pedido de prova pericial postulado pela parte ré. Assim, para a prova pericial nomeio o(a) perito(a) Rodrigo Tadeu Garcia Gomes, Bacharel em Ciências Contábeis, fixando os honorários em R$2.500,00, a ser custeado pela parte ré. Diante do exposto, determino: 01- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a), ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entendam necessário. 03 - Intime-se a parte ré para promover o aditamento dos honorários do perito no valor de R$2.500,00, no prazo de 10 dias. 02- Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo informar data e local da realização da perícia. 03- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. 04- Com o laudo nos autos, intimem-se as partes e pague-se o(a) perito(a) no sistema. 05- Intimem-se.