Detalhe do processo

1004802-92.2026.8.13.0707

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004802-92.2026.8.13.0707/MG AUTOR : MARCIO FARIA REIS ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE VERAS CLAUDIO (OAB MG237971) RÉU : UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A) : JULIANO VITOR DE MIRANDA (OAB MG094060) ADVOGADO(A) : RITA ALCYONE PINTO SOARES (OAB MG056783) DECISÃO Vistos, etc... Defiro o pedido de prova pericial postulado pela parte ré. Assim, para a prova pericial nomeio o(a) perito(a) Rodrigo Tadeu Garcia Gomes, Bacharel em Ciências Contábeis, fixando os honorários em R$2.500,00, a ser custeado pela parte ré. Diante do exposto, determino: 01- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a), ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entendam necessário. 03 - Intime-se a parte ré para promover o aditamento dos honorários do perito no valor de R$2.500,00, no prazo de 10 dias. 02- Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo informar data e local da realização da perícia. 03- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. 04- Com o laudo nos autos, intimem-se as partes e pague-se o(a) perito(a) no sistema. 05- Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCIO FARIA REIS

Réu UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ DE VERAS CLAUDIO

OAB: 237971/MG

RITA ALCYONE PINTO SOARES

OAB: 56783/MG

JULIANO VITOR DE MIRANDA

OAB: 94060/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004802-92.2026.8.13.0707/MG AUTOR : MARCIO FARIA REIS ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE VERAS CLAUDIO (OAB MG237971) RÉU : UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A) : JULIANO VITOR DE MIRANDA (OAB MG094060) ADVOGADO(A) : RITA ALCYONE PINTO SOARES (OAB MG056783) DECISÃO Vistos, etc... Defiro o pedido de prova pericial postulado pela parte ré. Assim, para a prova pericial nomeio o(a) perito(a) Rodrigo Tadeu Garcia Gomes, Bacharel em Ciências Contábeis, fixando os honorários em R$2.500,00, a ser custeado pela parte ré. Diante do exposto, determino: 01- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a), ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entendam necessário. 03 - Intime-se a parte ré para promover o aditamento dos honorários do perito no valor de R$2.500,00, no prazo de 10 dias. 02- Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo informar data e local da realização da perícia. 03- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. 04- Com o laudo nos autos, intimem-se as partes e pague-se o(a) perito(a) no sistema. 05- Intimem-se.