Detalhe do processo

1004801-40.2024.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Classe
Repetição do Indébito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004801-40.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Odair Cezar - Banco BMG S/A - Vistos. Tome-se ciência do aceite do encargo apresentado pelo perito judicial Rui Marini, o qual informou a concordância com a nomeação e com os honorários periciais anteriormente arbitrados, bem como apresentou o planejamento dos atos necessários à realização da perícia grafotécnica. Assim sendo, proceda a serventia com o determinado em decisão de fls. 268/269, expedindo-se ofício À defensoria pública para a reserva dos honorários periciais. Após, intime-se o para dar início aos trabalhos periciais, observando-se o plano de trabalho apresentado, devendo oportunamente requerer, por intermédio dos autos, a apresentação dos documentos e padrões gráficos que entender necessários, bem como indicar data, horário e local para a coleta de material gráfico, caso indispensável à realização da prova. Intimem-se as partes para que prestem integral colaboração à realização da perícia, apresentando os documentos que vierem a ser requisitados pelo expert e comparecendo aos atos periciais eventualmente designados, sob pena de incidência das consequências processuais decorrentes da ausência de cooperação (arts. 378 e 379 do CPC). Esclareça-se que todas as comunicações, requerimentos e solicitações do perito às partes deverão ser realizados por meio dos autos, conforme consignado em sua manifestação, dispensado contato direto entre as partes e o expert. Após a realização das diligências e conclusão dos exames, apresente o perito o laudo pericial no prazo fixado na decisão de nomeação ou, inexistindo prazo específico, em 30 (trinta) dias, ressalvada a possibilidade de prorrogação mediante justificativa. Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB 367789/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S/A

Autor ODAIR CEZAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NILCEMARY SILVA DE ANDRADE

OAB: 367789/SP

ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES

OAB: 131600/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004801-40.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Odair Cezar - Banco BMG S/A - Vistos. Tome-se ciência do aceite do encargo apresentado pelo perito judicial Rui Marini, o qual informou a concordância com a nomeação e com os honorários periciais anteriormente arbitrados, bem como apresentou o planejamento dos atos necessários à realização da perícia grafotécnica. Assim sendo, proceda a serventia com o determinado em decisão de fls. 268/269, expedindo-se ofício À defensoria pública para a reserva dos honorários periciais. Após, intime-se o para dar início aos trabalhos periciais, observando-se o plano de trabalho apresentado, devendo oportunamente requerer, por intermédio dos autos, a apresentação dos documentos e padrões gráficos que entender necessários, bem como indicar data, horário e local para a coleta de material gráfico, caso indispensável à realização da prova. Intimem-se as partes para que prestem integral colaboração à realização da perícia, apresentando os documentos que vierem a ser requisitados pelo expert e comparecendo aos atos periciais eventualmente designados, sob pena de incidência das consequências processuais decorrentes da ausência de cooperação (arts. 378 e 379 do CPC). Esclareça-se que todas as comunicações, requerimentos e solicitações do perito às partes deverão ser realizados por meio dos autos, conforme consignado em sua manifestação, dispensado contato direto entre as partes e o expert. Após a realização das diligências e conclusão dos exames, apresente o perito o laudo pericial no prazo fixado na decisão de nomeação ou, inexistindo prazo específico, em 30 (trinta) dias, ressalvada a possibilidade de prorrogação mediante justificativa. Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB 367789/SP)