1004799-51.2026.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004799-51.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Nair de Albuquerque Cavalcante - Vistos. 1. Partes legítimas e bem representadas. Inexistindo questões processuais pendentes, declaro saneado o feito. 2. Para que seja averiguado o acerto do atendimento efetuado no dia 09 de janeiro de 2026, já documentado às fls. 78/85, e eventual nexo causal com as consequências verificadas em atendimento posterior efetuado em 29 de janeiro de 2026, DEFIRO a produção de prova pericial médica, também calcada no exame dos respectivos prontuários. Considerando que a autora litiga sob o manto da gratuidade de justiça, oficie-se ao IMESC para que seja submetida à necessária perícia médica. Com a resposta, intimem-se as partes, facultado desde logo a elas o cumprimento do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como a juntada de eventuais documentos faltantes e concernentes ao prontuário de atendimento da autora, deferida nesse sentido, a prova documental almejada. 3. Indefiro a produção de prova oral, porquanto os fatos controvertidos somente podem ser provados por documento ou por exame pericial (artigo 443, inciso II, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: ISRAEL DONIZETE DA SILVA (OAB 528153/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor NAIR DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado05/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISRAEL DONIZETE DA SILVA
OAB: 528153/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004799-51.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Nair de Albuquerque Cavalcante - Vistos. 1. Partes legítimas e bem representadas. Inexistindo questões processuais pendentes, declaro saneado o feito. 2. Para que seja averiguado o acerto do atendimento efetuado no dia 09 de janeiro de 2026, já documentado às fls. 78/85, e eventual nexo causal com as consequências verificadas em atendimento posterior efetuado em 29 de janeiro de 2026, DEFIRO a produção de prova pericial médica, também calcada no exame dos respectivos prontuários. Considerando que a autora litiga sob o manto da gratuidade de justiça, oficie-se ao IMESC para que seja submetida à necessária perícia médica. Com a resposta, intimem-se as partes, facultado desde logo a elas o cumprimento do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como a juntada de eventuais documentos faltantes e concernentes ao prontuário de atendimento da autora, deferida nesse sentido, a prova documental almejada. 3. Indefiro a produção de prova oral, porquanto os fatos controvertidos somente podem ser provados por documento ou por exame pericial (artigo 443, inciso II, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: ISRAEL DONIZETE DA SILVA (OAB 528153/SP)