1004795-49.2025.8.26.0198
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004795-49.2025.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - J.S.S. - F.E.R.S.D.S.B.J. e outros - Vistos. Para elucidação da controvérsia é indispensável a produção da prova pericial, cuja realização ora determino, devendo o ônus ser suportado por ambas as partes, nos termos do que dispõe o art. 95, do CPC. Desde já, oficie-se ao IMESC para designação de data para realização da perícia, que se dará de forma DIRETA. No mesmo prazo de 10 (dez) dias, deverão as partes apresentar os seus quesitos e indicar assistentes técnicos. Caso haja a apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico, dê-se ciência ao Sr. Perito. Na elaboração do laudo, deverá o Sr. Perito observar o que prevê o artigo 473 do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (§ 1º do art. 477 do CPC). Intime-se a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, via Portal. Int. - ADV: DENIS CAMARGO PASSEROTTI (OAB 178362/SP), THIAGO SANTOS DE ARAUJO (OAB 324659/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu F.E.R.S.D.S.B.J.
Autor J.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1004795-49.2025.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - J.S.S. - F.E.R.S.D.S.B.J. e outros - Vistos. Para elucidação da controvérsia é indispensável a produção da prova pericial, cuja realização ora determino, devendo o ônus ser suportado por ambas as partes, nos termos do que dispõe o art. 95, do CPC. Desde já, oficie-se ao IMESC para designação de data para realização da perícia, que se dará de forma DIRETA. No mesmo prazo de 10 (dez) dias, deverão as partes apresentar os seus quesitos e indicar assistentes técnicos. Caso haja a apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico, dê-se ciência ao Sr. Perito. Na elaboração do laudo, deverá o Sr. Perito observar o que prevê o artigo 473 do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (§ 1º do art. 477 do CPC). Intime-se a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, via Portal. Int. - ADV: DENIS CAMARGO PASSEROTTI (OAB 178362/SP), THIAGO SANTOS DE ARAUJO (OAB 324659/SP)