1004790-29.2025.8.26.0650
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Valinhos - 3ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004790-29.2025.8.26.0650 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.R.S.L.B. - Vistos. 1 - Diante da documentação apresentada, especialmente o relatório médico de págs. 13, defiro o pedido antecipação de tutela para nomear a autora C. R. dos S. L. B. como Curadora Provisória da interditanda. Lavre-se termo. 2 - Após comprovação de pagamento de diligências, expeça-se mandado de citação, observadas as formalidades legais. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos. 3 - Oficie-se a OAB local solicitando a indicação de curador especial à interditanda, intimando-se o profissional para apresentar contestação no prazo legal. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, CABENDO À SERVENTIA O ENVIO POR E-MAIL À OAB. 4 - Esclareça a autora, no prazo de 10 dias, se a interditanda tem fonte de renda, bens ou direito em seu nome, especificando-os, bem como os rendimentos respectivos, se houver; e se a interditanda possui algum benefício previdenciário ou assistencial sem seu favor, bem como o seu valor, se houver e caso ainda não informado nos autos. Deverá ainda a autora, no mesmo prazo, apresentar sua certidão de antecedentes criminais. 5 - Determino, por fim, a realização de perícia médica, para a qual nomeio o Dr. JOSÉ RICARDO PEREIRA DE PAULA, a quem deverá ser encaminhada senha dos autos; intime-se-o para orçar seus trabalhos no prazo de 5 dias. Com o orçamento, intime-se a parte para dizer se concorda, efetuando-se o depósito no prazo de 10 dias. Com tais providências, intime-se o perito para designação de data e hora para realização da perícia médica. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo, a contar da data da perícia. Faculto às partes a apresentação de quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 05 dias. Adiciono que, além das conclusões de praxe e das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público, a perícia deverá indicar qual a capacidade da interditanda para responder perguntas de fácil entendimento, tais como: 1. Qual sua idade? 2. Mora com quem? 3. Frequentou a escola? 4. Costuma andar sozinho na rua? 5. Sabe fazer compras? 6. Usa medicamento? 7. Concorda que a parte requerente passe a gerir sua pessoa e bens? Também deverão ser aferidas as condições de sanidade mental e capacidade da interditanda reger-se e aos próprios bens, estabelecendo-se os limites no caso de incapacidade relativa. 6- Após a juntada das conclusões da perícia, abra-se vista às partes e ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para apreciação da possibilidade de julgamento conforme o estado do processo ou sobre a necessidade de produção de provas (designação de audiência para interrogatório e instrução e julgamento). Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: LUCAS DE SOUZA NAKAMOTO (OAB 462367/SP), ADRIANA MARCOLINO DA SILVA (OAB 381842/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.R.S.L.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA MARCOLINO DA SILVA
OAB: 381842/SP
LUCAS DE SOUZA NAKAMOTO
OAB: 462367/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004790-29.2025.8.26.0650 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.R.S.L.B. - Vistos. 1 - Diante da documentação apresentada, especialmente o relatório médico de págs. 13, defiro o pedido antecipação de tutela para nomear a autora C. R. dos S. L. B. como Curadora Provisória da interditanda. Lavre-se termo. 2 - Após comprovação de pagamento de diligências, expeça-se mandado de citação, observadas as formalidades legais. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos. 3 - Oficie-se a OAB local solicitando a indicação de curador especial à interditanda, intimando-se o profissional para apresentar contestação no prazo legal. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, CABENDO À SERVENTIA O ENVIO POR E-MAIL À OAB. 4 - Esclareça a autora, no prazo de 10 dias, se a interditanda tem fonte de renda, bens ou direito em seu nome, especificando-os, bem como os rendimentos respectivos, se houver; e se a interditanda possui algum benefício previdenciário ou assistencial sem seu favor, bem como o seu valor, se houver e caso ainda não informado nos autos. Deverá ainda a autora, no mesmo prazo, apresentar sua certidão de antecedentes criminais. 5 - Determino, por fim, a realização de perícia médica, para a qual nomeio o Dr. JOSÉ RICARDO PEREIRA DE PAULA, a quem deverá ser encaminhada senha dos autos; intime-se-o para orçar seus trabalhos no prazo de 5 dias. Com o orçamento, intime-se a parte para dizer se concorda, efetuando-se o depósito no prazo de 10 dias. Com tais providências, intime-se o perito para designação de data e hora para realização da perícia médica. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo, a contar da data da perícia. Faculto às partes a apresentação de quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 05 dias. Adiciono que, além das conclusões de praxe e das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público, a perícia deverá indicar qual a capacidade da interditanda para responder perguntas de fácil entendimento, tais como: 1. Qual sua idade? 2. Mora com quem? 3. Frequentou a escola? 4. Costuma andar sozinho na rua? 5. Sabe fazer compras? 6. Usa medicamento? 7. Concorda que a parte requerente passe a gerir sua pessoa e bens? Também deverão ser aferidas as condições de sanidade mental e capacidade da interditanda reger-se e aos próprios bens, estabelecendo-se os limites no caso de incapacidade relativa. 6- Após a juntada das conclusões da perícia, abra-se vista às partes e ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para apreciação da possibilidade de julgamento conforme o estado do processo ou sobre a necessidade de produção de provas (designação de audiência para interrogatório e instrução e julgamento). Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: LUCAS DE SOUZA NAKAMOTO (OAB 462367/SP), ADRIANA MARCOLINO DA SILVA (OAB 381842/SP)