Detalhe do processo

1004790-02.2024.8.26.0347

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Matão - 3ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Doença Acidentário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004790-02.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Gilberto Antonio Martin Filho - Ciente do laudo pericial apresentado. CITE-SE e INTIME-SE O INSS (nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.383/2018), do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de contestação e/ou proposta de acordo, bem como manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos. Após a manifestação do INSS, intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para manifestação, no prazo de quinze dias, em réplica, bem como sobre o laudo pericial juntado aos autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 318986/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GILBERTO ANTONIO MARTIN FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JACIARA DE OLIVEIRA PINHEIRO

OAB: 318986/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004790-02.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Gilberto Antonio Martin Filho - Ciente do laudo pericial apresentado. CITE-SE e INTIME-SE O INSS (nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.383/2018), do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de contestação e/ou proposta de acordo, bem como manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos. Após a manifestação do INSS, intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para manifestação, no prazo de quinze dias, em réplica, bem como sobre o laudo pericial juntado aos autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 318986/SP)