1004785-93.2021.8.26.0020
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004785-93.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ACBZ Importação e Comércio Ltda - Asus Brasil - Vistos. Fls. 394/414: 1) Ciência às partes. 2) Oficie-se à Defensoria Pública, informando que os honorários periciais estipulados a fls. 302 deverão ser reservados em favor do Perito Sr. Ariel Miranda, nomeado a fls. 387, em substituição ao perito anteriormente designado (Fernando Eduardo Lopes Martins). Após a reserva dos honorários periciais, intime-se o Perito para que dê início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em 30 (trinta) dias. 3) Abra-se vistas à Defensoria Pública. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Intime-se. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ACBZ IMPORTAçãO E COMéRCIO LTDA - ASUS BRASIL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO GONÇALVES GOMES
OAB: 266894/SP
CATARINA BEZERRA ALVES
OAB: 29373/PE
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 403594/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004785-93.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ACBZ Importação e Comércio Ltda - Asus Brasil - Vistos. Fls. 394/414: 1) Ciência às partes. 2) Oficie-se à Defensoria Pública, informando que os honorários periciais estipulados a fls. 302 deverão ser reservados em favor do Perito Sr. Ariel Miranda, nomeado a fls. 387, em substituição ao perito anteriormente designado (Fernando Eduardo Lopes Martins). Após a reserva dos honorários periciais, intime-se o Perito para que dê início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em 30 (trinta) dias. 3) Abra-se vistas à Defensoria Pública. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Intime-se. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)