1004784-28.2016.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 5ª Vara Cível
- Classe
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004784-28.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Therezinha Gramolini - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. As partes manifestaram expressa concordância com o laudo pericial e respectivos esclarecimentos, aderindo ao saldo remanescente apurado pelo expert judicial, no valor de R$ 81.945,01, atualizado até julho de 2026. Analisado o trabalho técnico produzido, verifico que o perito observou os parâmetros fixados no título executivo judicial e nas decisões proferidas no curso do processo, enfrentando adequadamente as questões submetidas à perícia e apresentando memória de cálculo apta a demonstrar a evolução do débito e o saldo remanescente encontrado. Não havendo impugnações pendentes e considerando a expressa concordância das partes com o resultado alcançado, inexistem óbices à homologação do laudo. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 998/1.008 e respectivos anexos, fixando como saldo remanescente devido o valor de R$ 81.945,01 (oitenta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e um centavo), atualizado até julho de 2026. Intime-se a executada para que efetue o pagamento do saldo remanescente, atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Anote-se o nome do patrono indicado pela executada para fins de futuras intimações, observadas as cautelas da serventia. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor THEREZINHA GRAMOLINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 128341/SP
EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO
OAB: 225240/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004784-28.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Therezinha Gramolini - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. As partes manifestaram expressa concordância com o laudo pericial e respectivos esclarecimentos, aderindo ao saldo remanescente apurado pelo expert judicial, no valor de R$ 81.945,01, atualizado até julho de 2026. Analisado o trabalho técnico produzido, verifico que o perito observou os parâmetros fixados no título executivo judicial e nas decisões proferidas no curso do processo, enfrentando adequadamente as questões submetidas à perícia e apresentando memória de cálculo apta a demonstrar a evolução do débito e o saldo remanescente encontrado. Não havendo impugnações pendentes e considerando a expressa concordância das partes com o resultado alcançado, inexistem óbices à homologação do laudo. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 998/1.008 e respectivos anexos, fixando como saldo remanescente devido o valor de R$ 81.945,01 (oitenta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e um centavo), atualizado até julho de 2026. Intime-se a executada para que efetue o pagamento do saldo remanescente, atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Anote-se o nome do patrono indicado pela executada para fins de futuras intimações, observadas as cautelas da serventia. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)