Detalhe do processo

1004780-26.2023.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Guarda
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004780-26.2023.8.26.0562 - Guarda de Família - Guarda - J.S.S. - C.A.C.T.F. - Vistos. 1) Fls. 200/203, 204/208 e 211: Inicialmente, observa-se dos autos que os fundamentos do laudo pericial juntado às fls.194/196 se assentam em conhecimentos próprios da área de atuação do profissional encarregado da elaboração da prova pericial, não se vislumbrando qualquer anormalidade que torne imprestável a prova produzida. Outrossim, é cediço que a conclusão da perícia realizada não possui caráter absoluto, cabendo às partes contrariá-las por meio de outros elementos de convicção ou ainda expor as inconsistências do laudo técnico, o que, porém, não a torna nula, afetando apenas o seu peso no conjunto probatório. Dessa forma, desnecessária a realização de nova prova pericial, tampouco a sua complementação, pois o referido estudo técnico se mostra suficiente e apto para dirimir as questões postas em discussão. 2) No mais, tendo em vista que todas as provas necessárias ao desfecho da presente ação já foram encartadas aos autos, declaro encerrada a instrução processual, e concedo as partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Destarte, apresente a autora memoriais finais no prazo de 15 dias. Após a apresentação dos memoriais pela autora, ou decorrido o prazo in albis, apresente o réu suas alegações finais também no prazo de 15 dias. 3) Com os memoriais nos autos, ou decorrido o prazo in albis, dê-se vista ao Ministério Público. 4) Regularizados, tornem os autos conclusos. 5) Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNA BELLANTE REAL (OAB 452614/SP), CAROLINA APARECIDA GOMES (OAB 443911/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C.A.C.T.F.

Autor J.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINA APARECIDA GOMES

OAB: 443911/SP

BRUNA BELLANTE REAL

OAB: 452614/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004780-26.2023.8.26.0562 - Guarda de Família - Guarda - J.S.S. - C.A.C.T.F. - Vistos. 1) Fls. 200/203, 204/208 e 211: Inicialmente, observa-se dos autos que os fundamentos do laudo pericial juntado às fls.194/196 se assentam em conhecimentos próprios da área de atuação do profissional encarregado da elaboração da prova pericial, não se vislumbrando qualquer anormalidade que torne imprestável a prova produzida. Outrossim, é cediço que a conclusão da perícia realizada não possui caráter absoluto, cabendo às partes contrariá-las por meio de outros elementos de convicção ou ainda expor as inconsistências do laudo técnico, o que, porém, não a torna nula, afetando apenas o seu peso no conjunto probatório. Dessa forma, desnecessária a realização de nova prova pericial, tampouco a sua complementação, pois o referido estudo técnico se mostra suficiente e apto para dirimir as questões postas em discussão. 2) No mais, tendo em vista que todas as provas necessárias ao desfecho da presente ação já foram encartadas aos autos, declaro encerrada a instrução processual, e concedo as partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Destarte, apresente a autora memoriais finais no prazo de 15 dias. Após a apresentação dos memoriais pela autora, ou decorrido o prazo in albis, apresente o réu suas alegações finais também no prazo de 15 dias. 3) Com os memoriais nos autos, ou decorrido o prazo in albis, dê-se vista ao Ministério Público. 4) Regularizados, tornem os autos conclusos. 5) Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNA BELLANTE REAL (OAB 452614/SP), CAROLINA APARECIDA GOMES (OAB 443911/SP)