Detalhe do processo

1004770-31.2025.8.26.0038

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araras - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004770-31.2025.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.J.P. - M.C.P. - Ficam intimadas as partes, pelo DJE na pessoa de seus patronos, acerca do Ofício do IMESC, às fls retro, com agendamento da perícia médica devendo comparecerem nos dias e horários lá designados, atentando-se, ainda, às demais informações constantes no ofício de agendamento. - ADV: MAURO DE AGUIAR (OAB 91090/SP), JOSÉ LUIZ CORTE (OAB 175026/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.J.P.

Réu M.C.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURO DE AGUIAR

OAB: 91090/SP

JOSÉ LUIZ CORTE

OAB: 175026/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004770-31.2025.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.J.P. - M.C.P. - Ficam intimadas as partes, pelo DJE na pessoa de seus patronos, acerca do Ofício do IMESC, às fls retro, com agendamento da perícia médica devendo comparecerem nos dias e horários lá designados, atentando-se, ainda, às demais informações constantes no ofício de agendamento. - ADV: MAURO DE AGUIAR (OAB 91090/SP), JOSÉ LUIZ CORTE (OAB 175026/SP)