Detalhe do processo

1004769-82.2022.8.26.0157

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Cubatão - 2ª Vara
Classe
Revisão do Saldo Devedor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004769-82.2022.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Geovani Moreira da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ação revisional de contrato de financiamento imobiliário celebrado com a CDHU. Sentença [fls.276/280] foi anulada para realização de perícia contábil [fls. 317/323 e 334]. O feito encontra-se em fase de instrução para realização da prova pericial, sem apresentação de laudo pericial até o momento. REPORTO-ME às decisões de fls.452, 545, 553 e 589. Não houve manifestação da nova perita nomeada em substituição [fls.589]. NOMEIO em substituição JOSE WENES FIRMINO DA SILVA, wenes.contador@gmail.Com; (11) 932215929, com dados de qualificação no portal de auxiliares da Justiça. Disciplina da perícia e honorários pela decisão saneadora [fls. 336/337]. Comuniquem-se aos peritos. Aguarde-se designação de data para perícia, caso concorde a perita nomeada, advertindo-a sobre se tratar perícia a ser custeada pelo convênio da assistência judiciária gratuita [CPC, arts. 85, 95, §3º, II, e 98, §1º, VI]. Havendo aceitação, PROVIDENCIE A SERVENTIA o necessário para adequação do pedido de reserva de honorários periciais [fls.367]. Recusando a nomeação, tornem conclusos para nova nomeação. Intime-se - ADV: MARTINHA DA COSTA GOMES (OAB 211895/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDHU

Autor GEOVANI MOREIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado08/09/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCIANE GAMBERO

OAB: 218958/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARTINHA DA COSTA GOMES

OAB: 211895/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004769-82.2022.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Geovani Moreira da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ação revisional de contrato de financiamento imobiliário celebrado com a CDHU. Sentença [fls.276/280] foi anulada para realização de perícia contábil [fls. 317/323 e 334]. O feito encontra-se em fase de instrução para realização da prova pericial, sem apresentação de laudo pericial até o momento. REPORTO-ME às decisões de fls.452, 545, 553 e 589. Não houve manifestação da nova perita nomeada em substituição [fls.589]. NOMEIO em substituição JOSE WENES FIRMINO DA SILVA, wenes.contador@gmail.Com; (11) 932215929, com dados de qualificação no portal de auxiliares da Justiça. Disciplina da perícia e honorários pela decisão saneadora [fls. 336/337]. Comuniquem-se aos peritos. Aguarde-se designação de data para perícia, caso concorde a perita nomeada, advertindo-a sobre se tratar perícia a ser custeada pelo convênio da assistência judiciária gratuita [CPC, arts. 85, 95, §3º, II, e 98, §1º, VI]. Havendo aceitação, PROVIDENCIE A SERVENTIA o necessário para adequação do pedido de reserva de honorários periciais [fls.367]. Recusando a nomeação, tornem conclusos para nova nomeação. Intime-se - ADV: MARTINHA DA COSTA GOMES (OAB 211895/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)