Detalhe do processo

1004768-33.2025.8.26.0597

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível
Classe
Confissão/Composição de Dívida
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004768-33.2025.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Maicon Daniel Pessotti - Leonardo Augusto Pereira Leite Pinto - Fl. 215: A perícia de avaliação de valor de mercado do imóvel cujos direitos foram penhorados a fls.241 será realizada por perito judicial e não por oficial de justiça, como requer o exequente. Para tanto, nomeio perito do juízo Felipe Moreira da Soledade (e-mail: felipe.m.soledade@hotmail.com), com cadastro regular no Portal de Auxiliares no TJ/SP. Os honorários do perito serão arcados pela exequente nos termos do art.95 do CPC. Intime-se o expert para que informe se aceita a nomeação no prazo de 10 dias, estimando os honorários no mesmo prazo. Com a estimativa, intime-se a parte EXEQUENTE para manifestação ou depósito do valor no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. As partes poderão indicar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, assistente técnico e apresentar quesitos. Depositados o valor, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Laudo em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. Com o laudo, pague-se o perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias, e, após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), JOSÉ EDUARDO FURCO (OAB 303744/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu LEONARDO AUGUSTO PEREIRA LEITE PINTO

Autor MAICON DANIEL PESSOTTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DOMINGOS ASSAD STOCCO

OAB: 79539/SP

JOSÉ EDUARDO FURCO

OAB: 303744/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1004768-33.2025.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Maicon Daniel Pessotti - Leonardo Augusto Pereira Leite Pinto - Fl. 215: A perícia de avaliação de valor de mercado do imóvel cujos direitos foram penhorados a fls.241 será realizada por perito judicial e não por oficial de justiça, como requer o exequente. Para tanto, nomeio perito do juízo Felipe Moreira da Soledade (e-mail: felipe.m.soledade@hotmail.com), com cadastro regular no Portal de Auxiliares no TJ/SP. Os honorários do perito serão arcados pela exequente nos termos do art.95 do CPC. Intime-se o expert para que informe se aceita a nomeação no prazo de 10 dias, estimando os honorários no mesmo prazo. Com a estimativa, intime-se a parte EXEQUENTE para manifestação ou depósito do valor no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. As partes poderão indicar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, assistente técnico e apresentar quesitos. Depositados o valor, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Laudo em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. Com o laudo, pague-se o perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias, e, após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), JOSÉ EDUARDO FURCO (OAB 303744/SP)