Detalhe do processo

1004766-64.2023.8.26.0587

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004766-64.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - P.M.A.J. - Ficam as partes intimadas na pessoa de seus procuradores de agendamento para EXAME PERICIAL, devendo a parte comparecer na AVENIDA SALMÃO, 678 - JARDIM AQUARIUS, CEP 12246-260, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP . DATA, HORA - 07/10/2026 às 09:54. PASTA IMESC Nº: 138940 São requisitos obrigatórios para realização da perícia: a) o periciando deve estar munido de um dos seguintes documentos: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO - Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho - CTPS. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; Documentos médicos pertinentes à perícia deverão ser juntados nos processos digitais ou, no caso de processos físicos, apresentados no dia da perícia. b) chegar com 30 minutos de antecedência. O não comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas para agendamentos de outros exames periciais. c) Considerando a Portaria 9998/2021 do TJSP, todos devem apresentar COMPROVANTE DE VACINAÇÃO por todos os periciandos, acompanhantes, assistentes técnicos para adentrar às dependências do local em que será realizado o exame pericial. d) Será permitido apenas o ingresso de um (1) acompanhante para os periciandos idosos, portares de necessidades especiais e menores de idade. OBSERVAÇÕES: 1) Deve comparecer ALIMENTADO; 2) O periciando NÃO deverá suspender medicação de uso habitual; 3) Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo; 4) O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte ao periciando. - ADV: ANA PAULA MARTINS PENACHIO TAVEIRA (OAB 129696/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor P.M.A.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA MARTINS PENACHIO TAVEIRA

OAB: 129696/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1004766-64.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - P.M.A.J. - Ficam as partes intimadas na pessoa de seus procuradores de agendamento para EXAME PERICIAL, devendo a parte comparecer na AVENIDA SALMÃO, 678 - JARDIM AQUARIUS, CEP 12246-260, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP . DATA, HORA - 07/10/2026 às 09:54. PASTA IMESC Nº: 138940 São requisitos obrigatórios para realização da perícia: a) o periciando deve estar munido de um dos seguintes documentos: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO - Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho - CTPS. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; Documentos médicos pertinentes à perícia deverão ser juntados nos processos digitais ou, no caso de processos físicos, apresentados no dia da perícia. b) chegar com 30 minutos de antecedência. O não comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas para agendamentos de outros exames periciais. c) Considerando a Portaria 9998/2021 do TJSP, todos devem apresentar COMPROVANTE DE VACINAÇÃO por todos os periciandos, acompanhantes, assistentes técnicos para adentrar às dependências do local em que será realizado o exame pericial. d) Será permitido apenas o ingresso de um (1) acompanhante para os periciandos idosos, portares de necessidades especiais e menores de idade. OBSERVAÇÕES: 1) Deve comparecer ALIMENTADO; 2) O periciando NÃO deverá suspender medicação de uso habitual; 3) Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo; 4) O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte ao periciando. - ADV: ANA PAULA MARTINS PENACHIO TAVEIRA (OAB 129696/SP)