Detalhe do processo

1004754-75.2025.8.26.0168

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Dracena - 3ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004754-75.2025.8.26.0168 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.F.S. - R.A.C.S.P. - Vistos. 1. Diante das informações prestadas às fls. 86, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022, que autoriza a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, pelos Juízes da área cível, na hipótese de Perícia domiciliar (qualquer especialidade e nos termos do Comunicado CG nº 655/2018), nomeio, para a realização da perícia domiciliar, a médica Dra. Veridiana Gimenes Gomes (verigomes@hotmail.com), devidamente habilitada nesta unidade judicial. 1.1 Fica consignado, desde já que, não sendo possível a realização da perícia médica direta, deverá ser realizada perícia indireta. 2. As partes têm o prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição da perita, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, caso queiram (CPC, art. 465, §1º). 3. Providencie a serventia a intimação do(a) perito(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, e cientificando-o(a) de que seus honorários serão pagos na forma descrita abaixo. 3.1 Anote-se o registro da nomeação no Portal de Auxiliares e no cadastro processual. 4. Como a parte que requereu a realização da perícia é beneficiária da justiça gratuita (parte autora), o pagamento dos honorários periciais será providenciado pela Secretaria da Justiça e Cidadania juntamente com a Defensoria Pública do Estado (Resolução nº 910/2023 e Comunicado Conjunto nº 258/2024). 4.1 Atento aos critérios previstos nos incisos I a IV do artigo 2º da supracitada Resolução, assim como às peculiaridades do presente caso, arbitro os honorários periciais no patamar máximo, ou seja, 34 UFESP's (Especialidade 3 - MEDICINA, Grau 1 Perícia Domiciliar, da Tabela de Honorários Periciais, conforme Anexo da Resolução SEMA nº 910/2023). 5. Aceito o encargo, oficie-se à Unidade Regional da Defensoria Pública (e-mail unidade.presidenteprudente@defensoria.sp.def.br), nos termos estabelecidos na Resolução nº 910/2023 e no Comunicado Conjunto nº 258/2024, solicitando as providências cabíveis para que seja realizada a reserva dos honorários periciais, utilizando-se o modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023, destacando, no formulário, que a perícia foi requerida pela parte autora, agraciada com os benefícios da Justiça Gratuita e que as condições de saúde da ré impedem sua locomoção até unidade do IMESC. 5.1 A serventia deverá atentar ao correto preenchimento dos dados do Perito, em especial aqueles referentes ao nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, NIT/PIS/PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. 5.2 Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a resposta do ofício. 5.3 Comunicada a reserva dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) solicitando a designação de data, local e hora para a realização da perícia. 5.3.1 Com a resposta, intimem-se as partes (CPC, art. 474). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 5.4 Apresentado o laudo: a) oficie-se à Unidade Regional da Defensoria Pública, por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico; b) intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se. - ADV: MAXIMEIRE ALMEIDA MATIAS PROCÓPIO (OAB 274150/SP), SILVIA REGINA SHIRAISHI SCOBIN (OAB 134221/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.F.S.

Réu R.A.C.S.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)03/09/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVIA REGINA SHIRAISHI SCOBIN

OAB: 134221/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MAXIMEIRE ALMEIDA MATIAS PROCÓPIO

OAB: 274150/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004754-75.2025.8.26.0168 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.F.S. - R.A.C.S.P. - Vistos. 1. Diante das informações prestadas às fls. 86, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022, que autoriza a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, pelos Juízes da área cível, na hipótese de Perícia domiciliar (qualquer especialidade e nos termos do Comunicado CG nº 655/2018), nomeio, para a realização da perícia domiciliar, a médica Dra. Veridiana Gimenes Gomes (verigomes@hotmail.com), devidamente habilitada nesta unidade judicial. 1.1 Fica consignado, desde já que, não sendo possível a realização da perícia médica direta, deverá ser realizada perícia indireta. 2. As partes têm o prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição da perita, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, caso queiram (CPC, art. 465, §1º). 3. Providencie a serventia a intimação do(a) perito(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, e cientificando-o(a) de que seus honorários serão pagos na forma descrita abaixo. 3.1 Anote-se o registro da nomeação no Portal de Auxiliares e no cadastro processual. 4. Como a parte que requereu a realização da perícia é beneficiária da justiça gratuita (parte autora), o pagamento dos honorários periciais será providenciado pela Secretaria da Justiça e Cidadania juntamente com a Defensoria Pública do Estado (Resolução nº 910/2023 e Comunicado Conjunto nº 258/2024). 4.1 Atento aos critérios previstos nos incisos I a IV do artigo 2º da supracitada Resolução, assim como às peculiaridades do presente caso, arbitro os honorários periciais no patamar máximo, ou seja, 34 UFESP's (Especialidade 3 - MEDICINA, Grau 1 Perícia Domiciliar, da Tabela de Honorários Periciais, conforme Anexo da Resolução SEMA nº 910/2023). 5. Aceito o encargo, oficie-se à Unidade Regional da Defensoria Pública (e-mail unidade.presidenteprudente@defensoria.sp.def.br), nos termos estabelecidos na Resolução nº 910/2023 e no Comunicado Conjunto nº 258/2024, solicitando as providências cabíveis para que seja realizada a reserva dos honorários periciais, utilizando-se o modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023, destacando, no formulário, que a perícia foi requerida pela parte autora, agraciada com os benefícios da Justiça Gratuita e que as condições de saúde da ré impedem sua locomoção até unidade do IMESC. 5.1 A serventia deverá atentar ao correto preenchimento dos dados do Perito, em especial aqueles referentes ao nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, NIT/PIS/PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. 5.2 Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a resposta do ofício. 5.3 Comunicada a reserva dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) solicitando a designação de data, local e hora para a realização da perícia. 5.3.1 Com a resposta, intimem-se as partes (CPC, art. 474). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 5.4 Apresentado o laudo: a) oficie-se à Unidade Regional da Defensoria Pública, por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico; b) intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se. - ADV: MAXIMEIRE ALMEIDA MATIAS PROCÓPIO (OAB 274150/SP), SILVIA REGINA SHIRAISHI SCOBIN (OAB 134221/SP)