Detalhe do processo

1004754-54.2026.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004754-54.2026.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.S. - Ante a concordância e depósito pela parte requerente, nomeio perito na pessoa do Dr. José Alberto Touso. Nos termos do artigo 35, §13º das NSCGJ, deverá o perito nomeado confirmar o recebimento do correio eletrônico (e-mail), que o intima do encargo, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da nomeação e possível baixa de sua habilitação. Com a aceitação do encargo, e já efetuado o depósito, diligencie-se diretamente junto ao Médico Perito, via e-mail ou contato telefônico solicitando o agendamento de data para realização de exame, devendo apresentar respostas aos seguintes quesitos: A) Sofre o polo passivo das faculdades mentais? B) Caso afirmativo, qual a natureza da moléstia e se ela é de caráter permanente ou transitório? C) Pode o polo passivo por si só gerir a sua pessoa e está apto para a prática dos atos da vida civil? Havendo possibilidade, fica autorizada a realização da perícia via telemedicina, devendo a parte requerente, desde já, informar nos autos se dispõe dos meios técnicos necessários para realização de videoconferência. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de Assistente técnico. Prazo: 05 dias. Designada a perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seu patrono. Com a juntada do laudo pericial, expeça-se MLE em favor do médico perito e aguarde-se a conclusão do estudo técnico. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP), DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor E.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO DUARTE PEREIRA

OAB: 355311/SP

LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO

OAB: 343371/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1004754-54.2026.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.S. - Ante a concordância e depósito pela parte requerente, nomeio perito na pessoa do Dr. José Alberto Touso. Nos termos do artigo 35, §13º das NSCGJ, deverá o perito nomeado confirmar o recebimento do correio eletrônico (e-mail), que o intima do encargo, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da nomeação e possível baixa de sua habilitação. Com a aceitação do encargo, e já efetuado o depósito, diligencie-se diretamente junto ao Médico Perito, via e-mail ou contato telefônico solicitando o agendamento de data para realização de exame, devendo apresentar respostas aos seguintes quesitos: A) Sofre o polo passivo das faculdades mentais? B) Caso afirmativo, qual a natureza da moléstia e se ela é de caráter permanente ou transitório? C) Pode o polo passivo por si só gerir a sua pessoa e está apto para a prática dos atos da vida civil? Havendo possibilidade, fica autorizada a realização da perícia via telemedicina, devendo a parte requerente, desde já, informar nos autos se dispõe dos meios técnicos necessários para realização de videoconferência. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de Assistente técnico. Prazo: 05 dias. Designada a perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seu patrono. Com a juntada do laudo pericial, expeça-se MLE em favor do médico perito e aguarde-se a conclusão do estudo técnico. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP), DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP)