Detalhe do processo

1004734-91.2025.8.26.0004

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1004734-91.2025.8.26.0004/SP AUTOR : PABLO VINICIUS DE LIMA SOUZA ADVOGADO(A) : RODRIGO SUSSUMU HIROMOTO BARBOSA (OAB SP376262) ADVOGADO(A) : RICHARD LUZ DE SIQUEIRA (OAB SP376498) RÉU : CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. ADVOGADO(A) : CELINA TOSHIYUKI (OAB SP206619) DESPACHO/DECISÃO Diante disso, considerando os parâmetros apresentados pelo autor em outras decisões do E. TJSP, arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00, valor que se revela adequado e suficiente para remunerar o trabalho a ser realizado. Intime-se a perita para esclarecer se ainda assim tem interesse na realização do exame pericial, no prazo de 05 dias.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.

Autor PABLO VINICIUS DE LIMA SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CELINA TOSHIYUKI

OAB: 206619/SP

RICHARD LUZ DE SIQUEIRA

OAB: 376498/SP

RODRIGO SUSSUMU HIROMOTO BARBOSA

OAB: 376262/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1004734-91.2025.8.26.0004/SP AUTOR : PABLO VINICIUS DE LIMA SOUZA ADVOGADO(A) : RODRIGO SUSSUMU HIROMOTO BARBOSA (OAB SP376262) ADVOGADO(A) : RICHARD LUZ DE SIQUEIRA (OAB SP376498) RÉU : CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. ADVOGADO(A) : CELINA TOSHIYUKI (OAB SP206619) DESPACHO/DECISÃO Diante disso, considerando os parâmetros apresentados pelo autor em outras decisões do E. TJSP, arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00, valor que se revela adequado e suficiente para remunerar o trabalho a ser realizado. Intime-se a perita para esclarecer se ainda assim tem interesse na realização do exame pericial, no prazo de 05 dias.