Detalhe do processo

1004702-61.2018.8.26.0512

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004702-61.2018.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.J.S. - os. O despacho de fls. 176, determinou a intimação da ré para comparecer na perícia, constando a advertência de que o seu não comparecimento poderia ensejar a procedência desta ação, excluindo o nome do autor da sua certidão de nascimento , como genitor. O mandado de intimação para a ré foi expedido com a referida advertência (fls. 178/179), mas a mesma não foi intimada, conforme certidão negativa do oficial de justiça (fls. 182). Designada nova perícia, determinou-se a intimação das partes, inclusive, nos termos do despacho de fls. 206 (advertências à ré, fls. 251). No mandado expedido à ré, não constou a advertência sobre o seu não comparecimento à perícia (fls. 260/261). OFICIE-SE ao IMESC via Portal Eletrônico para que, no prazo de 30 dias, informe a data para realização da perícia médica. Com a data, intimem-se para o comparecimento. Na intimação da ré, deverá constar a advertência determinada no despacho de fls. 176. Fls. 203/205: cadastre-se o atual endereço no sistema informatizado. Int. - ADV: EDUARDO APARECIDO MENEGON (OAB 161736/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.J.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO APARECIDO MENEGON

OAB: 161736/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004702-61.2018.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.J.S. - os. O despacho de fls. 176, determinou a intimação da ré para comparecer na perícia, constando a advertência de que o seu não comparecimento poderia ensejar a procedência desta ação, excluindo o nome do autor da sua certidão de nascimento , como genitor. O mandado de intimação para a ré foi expedido com a referida advertência (fls. 178/179), mas a mesma não foi intimada, conforme certidão negativa do oficial de justiça (fls. 182). Designada nova perícia, determinou-se a intimação das partes, inclusive, nos termos do despacho de fls. 206 (advertências à ré, fls. 251). No mandado expedido à ré, não constou a advertência sobre o seu não comparecimento à perícia (fls. 260/261). OFICIE-SE ao IMESC via Portal Eletrônico para que, no prazo de 30 dias, informe a data para realização da perícia médica. Com a data, intimem-se para o comparecimento. Na intimação da ré, deverá constar a advertência determinada no despacho de fls. 176. Fls. 203/205: cadastre-se o atual endereço no sistema informatizado. Int. - ADV: EDUARDO APARECIDO MENEGON (OAB 161736/SP)