1004695-75.2024.8.26.0248
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004695-75.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Denivaldo Felizardo - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando o disposto no artigo 129-A da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, determino a realização de exame médico-pericial, que deverá ser realizado pelo IMESC As custas da perícia serão adiantadas pelo réu nos termos do artigo 8º, § 2º da lei 8.620/93. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. Apresentados os quesitos e comprovado o depósito dos honorários pelo réu, oficie-se ao IMESC solicitando agendamento da data, hora e local para a realização da perícia médica, encaminhando senha de acesso aos autos digitais e consignando ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, aguardando-se sessenta dias pela resposta. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes pelo D.J.E., bem como a parte autora por meio de mandado para comparecer ao local designado, cientificando-a de que deverá apresentar todos os exames, atestados e documentos relacionados com seu pedido que tenha em seu poder. O perito do IMESC designado para a realização da perícia deverá indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas quando divergir das conclusões do laudo administrativo, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciado, conforme § 1º, do art. 129-A, da Lei nº 8.213/91. Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento, sem a citação da autarquia. Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, CITE-SE o INSS, pelo portal eletrônico, para apresentar resposta no prazo de trinta dias (artigo 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestado o pedido, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Intimem-se as partes, devendo o INSS, ser intimado, via portal eletrônico, desta decisãoCertidão - Remessa da Intimação para o Portal EletrônicoRelação: 0259/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando o disposto no artigo 129-A da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, determino a realização de exame médico-pericial, que deverá ser realizado pelo IMESC As custas da perícia serão adiantadas pelo réu nos termos do artigo 8º, § 2º da lei 8.620/93. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. Apresentados os quesitos e comprovado o depósito dos honorários pelo réu, oficie-se ao IMESC solicitando agendamento da data, hora e local para a realização da perícia médica, encaminhando senha de acesso aos autos digitais e consignando ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, aguardando-se sessenta dias pela resposta. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes pelo D.J.E., bem como a parte autora por meio de mandado para comparecer ao local designado, cientificando-a de que deverá apresentar todos os exames, atestados e documentos relacionados com seu pedido que tenha em seu poder. O perito do IMESC designado para a realização da perícia deverá indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas quando divergir das conclusões do laudo administrativo, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciado, conforme § 1º, do art. 129-A, da Lei nº 8.213/91. Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento, sem a citação da autarquia. Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, CITE-SE o INSS, pelo portal eletrônico, para apresentar resposta no prazo de trinta dias (artigo 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestado o pedido, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Intimem-se as partes, devendo o INSS, ser intimado, via portal eletrônico, desta decisão Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP)Providencie a parte requerida o pagamento dos honorários periciais ao IMESC.Certidão - Remessa da Intimação para o Portal EletrônicoRelação: 0259/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958Nº Protocolo: WIDU.24.70054536-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 19:06Nº Protocolo: WIDU.24.70057044-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 10/05/2024 15:56Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do AtoCertidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do AtoNº Protocolo: WIDU.24.70091140-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 09:40Vistos. Fls. 67/68: Acolho os quesitos da parte autora. Considerando fls. 66, em substituição ao IMESC nomeio perito o DR. ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, independentemente de compromisso nos autos. Tendo em vista o nível de especialização e a complexidade do trabalho, bem como o grau de zelo do profissional, fixo os honorários definitivos em R$ 600,00. Intime-se pessoalmente o INSS desta decisão. Intime-se o perito para que se manifeste sobre a nomeação e, se aceitar, intime-se o INSS para depósito do valor dos honorários. No mais, aguarde-se a designação da perícia e a vinda do laudo. Intime-se.Certidão - Remessa da Intimação para o Portal EletrônicoCertifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue.Relação: 0536/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 67/68: Acolho os quesitos da parte autora. Considerando fls. 66, em substituição ao IMESC nomeio perito o DR. ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, independentemente de compromisso nos autos. Tendo em vista o nível de especialização e a complexidade do trabalho, bem como o grau de zelo do profissional, fixo os honorários definitivos em R$ 600,00. Intime-se pessoalmente o INSS desta decisão. Intime-se o perito para que se manifeste sobre a nomeação e, se aceitar, intime-se o INSS para depósito do valor dos honorários. No mais, aguarde-se a designação da perícia e a vinda do laudo. Intime-se. Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP)Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do AtoEncaminhado à fila de cumprimento para intimação de Perito(s) - 1ª reiteraçãoCertifico e dou fé que encaminhei e-mail, conforme segue.Certidão - GenéricaVistos Intime-se o perito nomeado (fls. 72) por carta. Int.Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos Intime-se o perito nomeado (fls. 72) por carta. Int. Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP)Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - GenéricaRelação: 0022/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125Certidão de Carta Recebida Pelos CorreiosJuntada de AR : AA740133980TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alexandre Augusto Ferreira Diligência : 23/01/2025Certidão - GenéricaVistos. Fls. 90: Considerando a inércia do perito, nomeio em substituição CARLOS EDUARDO SANDRIM LONGATO. Intime-se nos termos de fls. 72.Relação: 0200/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 90: Considerando a inércia do perito, nomeio em substituição CARLOS EDUARDO SANDRIM LONGATO. Intime-se nos termos de fls. 72. Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP)Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167Nº Protocolo: WIDU.25.70035982-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 24/03/2025 13:53Certidão - Remessa da Intimação para o Portal EletrônicoCertidão - Remessa da Intimação para o Portal EletrônicoCertidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do AtoPrazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriadosNº Protocolo: WIDU.25.70055074-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 17:11Nº Protocolo: WIDU.25.70072378-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/06/2025 07:20Nº Protocolo: WIDU.25.70082785-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 30/06/2025 08:10Nº Protocolo: WIDU.25.70082786-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/06/2025 08:11Nº Protocolo: WIDU.25.70087582-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 12:55Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2025 devido à alteração da tabela de feriadosNº Protocolo: WIDU.25.70143091-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2025 13:21Vistos. Nos termos da decisão à fls. 72, intime-se o INSS para efetuar o pagamento dos honorários periciais. Em seguida, expeça-semleem favor do perito, como pedido à fls. 104. Fls. 105/118: Laudo pericial. Diga o INSS, em 15 dias, considerando que o autor já se manifestou, conforme fls. 119/127.Certidão - Remessa da Intimação para o Portal EletrônicoRelação: 0043/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão à fls. 72, intime-se o INSS para efetuar o pagamento dos honorários periciais. Em seguida, expeça-semleem favor do perito, como pedido à fls. 104. Fls. 105/118: Laudo pericial. Diga o INSS, em 15 dias, considerando que o autor já se manifestou, conforme fls. 119/127. Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP)Relação: 0043/2026 Data da Publicação: 16/01/2026Nº Protocolo: WIDU.26.80003803-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 10:08Nº Protocolo: WIDU.26.80006109-3 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 31/01/2026 16:13Nº Protocolo: WIDU.26.70013351-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/02/2026 10:17Certidão - GenéricaVistos. Expeça-se MLE em favor do perito. Sob pena de preclusão, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 - Indicação de Provas). Indaiatuba, 02 de junho de 2026.Relação: 0762/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito. Sob pena de preclusão, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 - Indicação de Provas). Indaiatuba, 02 de junho de 2026. Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP)Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico.Fls. 138: Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito. Sob pena de preclusão, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 - Indicação de Provas). Indaiatuba, 02 de junho de 2026.Certidão - Remessa da Intimação para o Portal EletrônicoRelação: 0766/2026 Teor do ato: Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP)Relação: 0766/2026 Data da Publicação: 09/06/2026Nº Protocolo: WIDU.26.70051725-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2026 20:38Certidão - GenéricaVistos Intime-se o perito para se manifestar acerca da impugnação apresentada em fls. 119/127. Int. Indaiatuba, 05 de agosto de 2026.Relação: 1105/2026 Teor do ato: Vistos Intime-se o perito para se manifestar acerca da impugnação apresentada em fls. 119/127. Int. Indaiatuba, 05 de agosto de 2026. Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DENIVALDO FELIZARDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA
OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004695-75.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Denivaldo Felizardo - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando o disposto no artigo 129-A da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, determino a realização de exame médico-pericial, que deverá ser realizado pelo IMESC As custas da perícia serão adiantadas pelo réu nos termos do artigo 8º, § 2º da lei 8.620/93. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. Apresentados os quesitos e comprovado o depósito dos honorários pelo réu, oficie-se ao IMESC solicitando agendamento da data, hora e local para a realização da perícia médica, encaminhando senha de acesso aos autos digitais e consignando ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, aguardando-se sessenta dias pela resposta. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes pelo D.J.E., bem como a parte autora por meio de mandado para comparecer ao local designado, cientificando-a de que deverá apresentar todos os exames, atestados e documentos relacionados com seu pedido que tenha em seu poder. O perito do IMESC designado para a realização da perícia deverá indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas quando divergir das conclusões do laudo administrativo, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciado, conforme § 1º, do art. 129-A, da Lei nº 8.213/91. Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento, sem a citação da autarquia. Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, CITE-SE o INSS, pelo portal eletrônico, para apresentar resposta no prazo de trinta dias (artigo 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestado o pedido, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Intimem-se as partes, devendo o INSS, ser intimado, via portal eletrônico, desta decisãoCertidão - Remessa da Intimação para o Portal EletrônicoRelação: 0259/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando o disposto no artigo 129-A da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, determino a realização de exame médico-pericial, que deverá ser realizado pelo IMESC As custas da perícia serão adiantadas pelo réu nos termos do artigo 8º, § 2º da lei 8.620/93. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. Apresentados os quesitos e comprovado o depósito dos honorários pelo réu, oficie-se ao IMESC solicitando agendamento da data, hora e local para a realização da perícia médica, encaminhando senha de acesso aos autos digitais e consignando ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, aguardando-se sessenta dias pela resposta. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes pelo D.J.E., bem como a parte autora por meio de mandado para comparecer ao local designado, cientificando-a de que deverá apresentar todos os exames, atestados e documentos relacionados com seu pedido que tenha em seu poder. O perito do IMESC designado para a realização da perícia deverá indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas quando divergir das conclusões do laudo administrativo, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciado, conforme § 1º, do art. 129-A, da Lei nº 8.213/91. Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento, sem a citação da autarquia. Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, CITE-SE o INSS, pelo portal eletrônico, para apresentar resposta no prazo de trinta dias (artigo 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestado o pedido, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Intimem-se as partes, devendo o INSS, ser intimado, via portal eletrônico, desta decisão Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP)Providencie a parte requerida o pagamento dos honorários periciais ao IMESC.Certidão - Remessa da Intimação para o Portal EletrônicoRelação: 0259/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958Nº Protocolo: WIDU.24.70054536-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 19:06Nº Protocolo: WIDU.24.70057044-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 10/05/2024 15:56Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do AtoCertidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do AtoNº Protocolo: WIDU.24.70091140-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 09:40Vistos. Fls. 67/68: Acolho os quesitos da parte autora. Considerando fls. 66, em substituição ao IMESC nomeio perito o DR. ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, independentemente de compromisso nos autos. Tendo em vista o nível de especialização e a complexidade do trabalho, bem como o grau de zelo do profissional, fixo os honorários definitivos em R$ 600,00. Intime-se pessoalmente o INSS desta decisão. Intime-se o perito para que se manifeste sobre a nomeação e, se aceitar, intime-se o INSS para depósito do valor dos honorários. No mais, aguarde-se a designação da perícia e a vinda do laudo. Intime-se.Certidão - Remessa da Intimação para o Portal EletrônicoCertifico e dou fé que encaminhei e-mail conforme segue.Relação: 0536/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 67/68: Acolho os quesitos da parte autora. Considerando fls. 66, em substituição ao IMESC nomeio perito o DR. ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, independentemente de compromisso nos autos. Tendo em vista o nível de especialização e a complexidade do trabalho, bem como o grau de zelo do profissional, fixo os honorários definitivos em R$ 600,00. Intime-se pessoalmente o INSS desta decisão. Intime-se o perito para que se manifeste sobre a nomeação e, se aceitar, intime-se o INSS para depósito do valor dos honorários. No mais, aguarde-se a designação da perícia e a vinda do laudo. Intime-se. Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP)Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do AtoEncaminhado à fila de cumprimento para intimação de Perito(s) - 1ª reiteraçãoCertifico e dou fé que encaminhei e-mail, conforme segue.Certidão - GenéricaVistos Intime-se o perito nomeado (fls. 72) por carta. Int.Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos Intime-se o perito nomeado (fls. 72) por carta. Int. Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP)Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - GenéricaRelação: 0022/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125Certidão de Carta Recebida Pelos CorreiosJuntada de AR : AA740133980TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alexandre Augusto Ferreira Diligência : 23/01/2025Certidão - GenéricaVistos. Fls. 90: Considerando a inércia do perito, nomeio em substituição CARLOS EDUARDO SANDRIM LONGATO. Intime-se nos termos de fls. 72.Relação: 0200/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 90: Considerando a inércia do perito, nomeio em substituição CARLOS EDUARDO SANDRIM LONGATO. Intime-se nos termos de fls. 72. Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP)Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167Nº Protocolo: WIDU.25.70035982-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 24/03/2025 13:53Certidão - Remessa da Intimação para o Portal EletrônicoCertidão - Remessa da Intimação para o Portal EletrônicoCertidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do AtoPrazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriadosNº Protocolo: WIDU.25.70055074-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 17:11Nº Protocolo: WIDU.25.70072378-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/06/2025 07:20Nº Protocolo: WIDU.25.70082785-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 30/06/2025 08:10Nº Protocolo: WIDU.25.70082786-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/06/2025 08:11Nº Protocolo: WIDU.25.70087582-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 12:55Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2025 devido à alteração da tabela de feriadosNº Protocolo: WIDU.25.70143091-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2025 13:21Vistos. Nos termos da decisão à fls. 72, intime-se o INSS para efetuar o pagamento dos honorários periciais. Em seguida, expeça-semleem favor do perito, como pedido à fls. 104. Fls. 105/118: Laudo pericial. Diga o INSS, em 15 dias, considerando que o autor já se manifestou, conforme fls. 119/127.Certidão - Remessa da Intimação para o Portal EletrônicoRelação: 0043/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão à fls. 72, intime-se o INSS para efetuar o pagamento dos honorários periciais. Em seguida, expeça-semleem favor do perito, como pedido à fls. 104. Fls. 105/118: Laudo pericial. Diga o INSS, em 15 dias, considerando que o autor já se manifestou, conforme fls. 119/127. Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP)Relação: 0043/2026 Data da Publicação: 16/01/2026Nº Protocolo: WIDU.26.80003803-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 10:08Nº Protocolo: WIDU.26.80006109-3 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 31/01/2026 16:13Nº Protocolo: WIDU.26.70013351-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/02/2026 10:17Certidão - GenéricaVistos. Expeça-se MLE em favor do perito. Sob pena de preclusão, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 - Indicação de Provas). Indaiatuba, 02 de junho de 2026.Relação: 0762/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito. Sob pena de preclusão, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 - Indicação de Provas). Indaiatuba, 02 de junho de 2026. Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP)Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico.Fls. 138: Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito. Sob pena de preclusão, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 - Indicação de Provas). Indaiatuba, 02 de junho de 2026.Certidão - Remessa da Intimação para o Portal EletrônicoRelação: 0766/2026 Teor do ato: Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP)Relação: 0766/2026 Data da Publicação: 09/06/2026Nº Protocolo: WIDU.26.70051725-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2026 20:38Certidão - GenéricaVistos Intime-se o perito para se manifestar acerca da impugnação apresentada em fls. 119/127. Int. Indaiatuba, 05 de agosto de 2026.Relação: 1105/2026 Teor do ato: Vistos Intime-se o perito para se manifestar acerca da impugnação apresentada em fls. 119/127. Int. Indaiatuba, 05 de agosto de 2026. Advogados(s): Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)