1004694-50.2018.8.26.0006
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Alimentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004694-50.2018.8.26.0006 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.H.G.F. - Vistos. 1. Acolho os requerimentos formulados pela Defensoria Pública (fls. 711/715 e 772), chancelados pelo Ministério Público (fls. 719/720), para determinar as seguintes providências: a) Expeça-se OFÍCIO à empregadora M.LAYER COMPOSTOS DE SEGURANÇA LTDA. (e-mail: pgm@mlayer.com.br) para que proceda ao desconto mensal da pensão alimentícia devida pelo funcionário D.H.G.F., no patamar de 32% dos seus rendimentos líquidos (bruto deduzido de IR e INSS, com incidência sobre férias e exclusão de 13º salário, rescisão e FGTS, nos termos da decisão de fl. 612). Os valores deverão ser depositados na conta poupança da genitora, V.C.O.P. (CEF, Ag. 3237, Conta Poupança nº 000870046098-0 / Operação 013 nº 010012-8) ou via chave PIX a ser informada. O descumprimento sujeita a empresa às sanções por crime de desobediência (art. 529, §1º, CPC) e ao art. 22 da Lei nº 5.478/1968. b) Providencie esta Serventia pesquisa via PREVJUD para requisição do histórico atualizado de vínculos empregatícios e remunerações em nome do executado. c) Intime-se a perita contadora para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, observando os parâmetros fixados às fls. 525/526 e 611 (termo inicial em 06/2019; título de fls. 6/7 para 06/2019 a 02/2020; e título de fl. 340 a partir de 03/2020), abatendo-se os pagamentos comprovados. 2. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO SANTOS SOUZA (OAB 467867/SP), FABIO LISBOA (OAB 267137/SP), ALINE EUGÊNIA DE LIMA ARANTES (OAB 222119/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu D.H.G.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO LISBOA
OAB: 267137/SP
ALINE EUGÊNIA DE LIMA ARANTES
OAB: 222119/SP
MARCO ANTONIO SANTOS SOUZA
OAB: 467867/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004694-50.2018.8.26.0006 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.H.G.F. - Vistos. 1. Acolho os requerimentos formulados pela Defensoria Pública (fls. 711/715 e 772), chancelados pelo Ministério Público (fls. 719/720), para determinar as seguintes providências: a) Expeça-se OFÍCIO à empregadora M.LAYER COMPOSTOS DE SEGURANÇA LTDA. (e-mail: pgm@mlayer.com.br) para que proceda ao desconto mensal da pensão alimentícia devida pelo funcionário D.H.G.F., no patamar de 32% dos seus rendimentos líquidos (bruto deduzido de IR e INSS, com incidência sobre férias e exclusão de 13º salário, rescisão e FGTS, nos termos da decisão de fl. 612). Os valores deverão ser depositados na conta poupança da genitora, V.C.O.P. (CEF, Ag. 3237, Conta Poupança nº 000870046098-0 / Operação 013 nº 010012-8) ou via chave PIX a ser informada. O descumprimento sujeita a empresa às sanções por crime de desobediência (art. 529, §1º, CPC) e ao art. 22 da Lei nº 5.478/1968. b) Providencie esta Serventia pesquisa via PREVJUD para requisição do histórico atualizado de vínculos empregatícios e remunerações em nome do executado. c) Intime-se a perita contadora para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, observando os parâmetros fixados às fls. 525/526 e 611 (termo inicial em 06/2019; título de fls. 6/7 para 06/2019 a 02/2020; e título de fl. 340 a partir de 03/2020), abatendo-se os pagamentos comprovados. 2. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO SANTOS SOUZA (OAB 467867/SP), FABIO LISBOA (OAB 267137/SP), ALINE EUGÊNIA DE LIMA ARANTES (OAB 222119/SP)