Detalhe do processo

1004691-62.2025.8.26.0358

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mirassol - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004691-62.2025.8.26.0358 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.V.S. - R.S.R. - Vistos. Diante das justificativas apresentadas pela advogada e antes de analisar a necessidade de suspensão do presente feito, a fim de garantir a realização da prova pericial já designada, INTIME-SE a autora e a requerida no novo endereço informado (Rua Caetano Ingrácio, nº 3025, Bairro Moreira, Mirassol/SP, CEP 15132-014, Telefone: (17) 98161-6389), por oficial de justiça, em regime de urgência/plantão, ante a proximidade do ato pericial, de que foi designada PERÍCIA MÉDICA em face da requerida no dia 13/08/2026, às 10:52 horas, no Setor de Perícias localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 3036, Centro, em São José do Rio Preto/SP (Fórum Criminal da Comarca de São José do Rio Preto/SP), devendo ser observados os seguintes requisitos: (a) a pericianda deve estar munida de um dos documentos pessoais (R.G., Carteira de de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais); (b) apresentar-se com 30 minutos de antecedência, munida dos exames laboratoriais, radiológicos, receitas médicas e demais documentos relativos ao caso em análise, se por ventura os tiver, para avaliação do médico perito. O não comparecimento prejudicará a disponibilidade de novo agendamento haja vista enorme demanda no serviço pericial. Valerá o presente Despacho, assinado digitalmente, como Mandado. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. - ADV: JULIANA PERPETUO COVIZZI (OAB 341293/SP), NATÁLIA LANJONI DA CRUZ (OAB 424996/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.V.S.

Réu R.S.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA PERPETUO COVIZZI

OAB: 341293/SP

NATÁLIA LANJONI DA CRUZ

OAB: 424996/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004691-62.2025.8.26.0358 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.V.S. - R.S.R. - Vistos. Diante das justificativas apresentadas pela advogada e antes de analisar a necessidade de suspensão do presente feito, a fim de garantir a realização da prova pericial já designada, INTIME-SE a autora e a requerida no novo endereço informado (Rua Caetano Ingrácio, nº 3025, Bairro Moreira, Mirassol/SP, CEP 15132-014, Telefone: (17) 98161-6389), por oficial de justiça, em regime de urgência/plantão, ante a proximidade do ato pericial, de que foi designada PERÍCIA MÉDICA em face da requerida no dia 13/08/2026, às 10:52 horas, no Setor de Perícias localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 3036, Centro, em São José do Rio Preto/SP (Fórum Criminal da Comarca de São José do Rio Preto/SP), devendo ser observados os seguintes requisitos: (a) a pericianda deve estar munida de um dos documentos pessoais (R.G., Carteira de de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais); (b) apresentar-se com 30 minutos de antecedência, munida dos exames laboratoriais, radiológicos, receitas médicas e demais documentos relativos ao caso em análise, se por ventura os tiver, para avaliação do médico perito. O não comparecimento prejudicará a disponibilidade de novo agendamento haja vista enorme demanda no serviço pericial. Valerá o presente Despacho, assinado digitalmente, como Mandado. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. - ADV: JULIANA PERPETUO COVIZZI (OAB 341293/SP), NATÁLIA LANJONI DA CRUZ (OAB 424996/SP)