1004688-96.2025.8.26.0297
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jales - 2ª Vara Cível
- Classe
- Divisão e Demarcação
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004688-96.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Jorge Nagata - - Cristina Toshie Takeshigue Nagata - Alzira Massae Nagata Inabe - - Carlos Kodi Inabe - - Marcio Shizuo Nagata - - Antonio Moreira Teixeira - - Leila Silvia Marfim Teixeira - - Joaquim Altino dos Santos - - Iraci Ferreira dos Santos - Vistos. 1. Fls. 392/392: recebo os embargos de declaração interpostos, os quais devem ser parcialmente acolhidos. 1.1. Quanto ao pedido de produção de prova testemunhal formulado pelos requeridos, verifica-se que os fatos controvertidos relevantes ao deslinde da demanda dizem respeito, primordialmente, à delimitação das áreas efetivamente ocupadas, à correspondência entre as frações ideais registradas e a realidade física do imóvel, bem como à viabilidade técnica de eventual divisão da área comum, questões que demandam conhecimento técnico especializado. Assim, a princípio, a prova pericial revela-se o meio mais adequado para a elucidação das controvérsias suscitadas. Todavia, a apreciação da necessidade e pertinência da prova testemunhal fica diferida para momento posterior à conclusão da perícia, oportunidade em que será possível verificar se remanescem fatos controvertidos suscetíveis de demonstração por meio de prova oral. 2. No mais, no que se refere à abertura de prazo para quesitos e indicação de assistente técnico, bem como da menção do parágrafo único do art. 477 do CPC, trata-se de erro material, de digitação. 2.1. Dessa forma, concedo para as partes o prazo de 15 dias para: a) arguição de impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicação assistente técnico e c) apresentação de quesitos. 3. Fica, no mais, mantida a decisão lançada a fls. 381/383 em seus exatos termos. 4. Manifestem-se os requeridos sobre a proposta de honorários ofertada a fls. 389/391. 5. Após, tornem conclusos. Intime-se. Jales, 24 de julho de 2026. - ADV: ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), VILMA MORAES DE SOUZA (OAB 394598/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), VILMA MORAES DE SOUZA (OAB 394598/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ALZIRA MASSAE NAGATA INABE
Réu ANTONIO MOREIRA TEIXEIRA
Réu CARLOS KODI INABE
Autor CRISTINA TOSHIE TAKESHIGUE NAGATA
Réu IRACI FERREIRA DOS SANTOS
Réu JOAQUIM ALTINO DOS SANTOS
Autor JORGE NAGATA
Réu LEILA SILVIA MARFIM TEIXEIRA
Réu MARCIO SHIZUO NAGATA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEOZINO MARIOTO
OAB: 194115/SP
ADEVALDO DIONIZIO
OAB: 83278/SP
VILMA MORAES DE SOUZA
OAB: 394598/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1004688-96.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Jorge Nagata - - Cristina Toshie Takeshigue Nagata - Alzira Massae Nagata Inabe - - Carlos Kodi Inabe - - Marcio Shizuo Nagata - - Antonio Moreira Teixeira - - Leila Silvia Marfim Teixeira - - Joaquim Altino dos Santos - - Iraci Ferreira dos Santos - Vistos. 1. Fls. 392/392: recebo os embargos de declaração interpostos, os quais devem ser parcialmente acolhidos. 1.1. Quanto ao pedido de produção de prova testemunhal formulado pelos requeridos, verifica-se que os fatos controvertidos relevantes ao deslinde da demanda dizem respeito, primordialmente, à delimitação das áreas efetivamente ocupadas, à correspondência entre as frações ideais registradas e a realidade física do imóvel, bem como à viabilidade técnica de eventual divisão da área comum, questões que demandam conhecimento técnico especializado. Assim, a princípio, a prova pericial revela-se o meio mais adequado para a elucidação das controvérsias suscitadas. Todavia, a apreciação da necessidade e pertinência da prova testemunhal fica diferida para momento posterior à conclusão da perícia, oportunidade em que será possível verificar se remanescem fatos controvertidos suscetíveis de demonstração por meio de prova oral. 2. No mais, no que se refere à abertura de prazo para quesitos e indicação de assistente técnico, bem como da menção do parágrafo único do art. 477 do CPC, trata-se de erro material, de digitação. 2.1. Dessa forma, concedo para as partes o prazo de 15 dias para: a) arguição de impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicação assistente técnico e c) apresentação de quesitos. 3. Fica, no mais, mantida a decisão lançada a fls. 381/383 em seus exatos termos. 4. Manifestem-se os requeridos sobre a proposta de honorários ofertada a fls. 389/391. 5. Após, tornem conclusos. Intime-se. Jales, 24 de julho de 2026. - ADV: ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), VILMA MORAES DE SOUZA (OAB 394598/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), VILMA MORAES DE SOUZA (OAB 394598/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP)