Detalhe do processo

1004688-96.2025.8.26.0297

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jales - 2ª Vara Cível
Classe
Divisão e Demarcação
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004688-96.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Jorge Nagata - - Cristina Toshie Takeshigue Nagata - Alzira Massae Nagata Inabe - - Carlos Kodi Inabe - - Marcio Shizuo Nagata - - Antonio Moreira Teixeira - - Leila Silvia Marfim Teixeira - - Joaquim Altino dos Santos - - Iraci Ferreira dos Santos - Vistos. 1. Fls. 392/392: recebo os embargos de declaração interpostos, os quais devem ser parcialmente acolhidos. 1.1. Quanto ao pedido de produção de prova testemunhal formulado pelos requeridos, verifica-se que os fatos controvertidos relevantes ao deslinde da demanda dizem respeito, primordialmente, à delimitação das áreas efetivamente ocupadas, à correspondência entre as frações ideais registradas e a realidade física do imóvel, bem como à viabilidade técnica de eventual divisão da área comum, questões que demandam conhecimento técnico especializado. Assim, a princípio, a prova pericial revela-se o meio mais adequado para a elucidação das controvérsias suscitadas. Todavia, a apreciação da necessidade e pertinência da prova testemunhal fica diferida para momento posterior à conclusão da perícia, oportunidade em que será possível verificar se remanescem fatos controvertidos suscetíveis de demonstração por meio de prova oral. 2. No mais, no que se refere à abertura de prazo para quesitos e indicação de assistente técnico, bem como da menção do parágrafo único do art. 477 do CPC, trata-se de erro material, de digitação. 2.1. Dessa forma, concedo para as partes o prazo de 15 dias para: a) arguição de impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicação assistente técnico e c) apresentação de quesitos. 3. Fica, no mais, mantida a decisão lançada a fls. 381/383 em seus exatos termos. 4. Manifestem-se os requeridos sobre a proposta de honorários ofertada a fls. 389/391. 5. Após, tornem conclusos. Intime-se. Jales, 24 de julho de 2026. - ADV: ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), VILMA MORAES DE SOUZA (OAB 394598/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), VILMA MORAES DE SOUZA (OAB 394598/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ALZIRA MASSAE NAGATA INABE

Réu ANTONIO MOREIRA TEIXEIRA

Réu CARLOS KODI INABE

Autor CRISTINA TOSHIE TAKESHIGUE NAGATA

Réu IRACI FERREIRA DOS SANTOS

Réu JOAQUIM ALTINO DOS SANTOS

Autor JORGE NAGATA

Réu LEILA SILVIA MARFIM TEIXEIRA

Réu MARCIO SHIZUO NAGATA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEOZINO MARIOTO

OAB: 194115/SP

ADEVALDO DIONIZIO

OAB: 83278/SP

VILMA MORAES DE SOUZA

OAB: 394598/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1004688-96.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Jorge Nagata - - Cristina Toshie Takeshigue Nagata - Alzira Massae Nagata Inabe - - Carlos Kodi Inabe - - Marcio Shizuo Nagata - - Antonio Moreira Teixeira - - Leila Silvia Marfim Teixeira - - Joaquim Altino dos Santos - - Iraci Ferreira dos Santos - Vistos. 1. Fls. 392/392: recebo os embargos de declaração interpostos, os quais devem ser parcialmente acolhidos. 1.1. Quanto ao pedido de produção de prova testemunhal formulado pelos requeridos, verifica-se que os fatos controvertidos relevantes ao deslinde da demanda dizem respeito, primordialmente, à delimitação das áreas efetivamente ocupadas, à correspondência entre as frações ideais registradas e a realidade física do imóvel, bem como à viabilidade técnica de eventual divisão da área comum, questões que demandam conhecimento técnico especializado. Assim, a princípio, a prova pericial revela-se o meio mais adequado para a elucidação das controvérsias suscitadas. Todavia, a apreciação da necessidade e pertinência da prova testemunhal fica diferida para momento posterior à conclusão da perícia, oportunidade em que será possível verificar se remanescem fatos controvertidos suscetíveis de demonstração por meio de prova oral. 2. No mais, no que se refere à abertura de prazo para quesitos e indicação de assistente técnico, bem como da menção do parágrafo único do art. 477 do CPC, trata-se de erro material, de digitação. 2.1. Dessa forma, concedo para as partes o prazo de 15 dias para: a) arguição de impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicação assistente técnico e c) apresentação de quesitos. 3. Fica, no mais, mantida a decisão lançada a fls. 381/383 em seus exatos termos. 4. Manifestem-se os requeridos sobre a proposta de honorários ofertada a fls. 389/391. 5. Após, tornem conclusos. Intime-se. Jales, 24 de julho de 2026. - ADV: ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), VILMA MORAES DE SOUZA (OAB 394598/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), VILMA MORAES DE SOUZA (OAB 394598/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP)