Detalhe do processo

1004684-17.2025.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Classe
Bancários
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004684-17.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Hélio Carlos Bonito Junior - - Thais Mussi Bonito Petrocchi - - Debora Mussi Bonito Latorre - Xp Investimentos Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S/A - Vistos. Partes legítimas e representadas. Afasto a preliminar de falta de interesse processual, pois os autores afirmam fazerem jus ao levantamento de ativos na conta do autor da herança, sendo a presente ação o meio adequado, ao menos de forma abstrata, para obtenção do resultado pretendido, recomendando-se, assim, a apreciação do mérito. Defiro a produção de prova pericial contábil pleiteada pelos autores a fim de se apurarem eventuais valores devidos a eles na conta aberta por Hélio Carlos Bonito junto à ré. Para a realização da perícia contábil, nomeio o(a) perito(a) Ivam Ricardo Peleias, com inscrição no Portal de Auxiliares da Justiça, Código 1670. Nos termos do artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Não havendo escusa, providencie a serventia o cadastramento do(a) perito(a) no Portal de Auxiliares da Justiça ficando este(a), desde já intimado(a) a apresentar estimativa de honorários, no prazo de 10 dias. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se a autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste ou deposite o valor. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 15 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Feito o depósito, comunique-se o(a) perito(a) (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos devendo a data agendada para a perícia ser informada nos autos como "Agendamento de vistoria". Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GUILHERME GAIDUKAS (OAB 513517/SP), ANDRÉ PRADO DE SOUZA (OAB 364921/SP), ANDRÉ PRADO DE SOUZA (OAB 364921/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), GUILHERME GAIDUKAS (OAB 513517/SP), GUILHERME GAIDUKAS (OAB 513517/SP), ANDRÉ PRADO DE SOUZA (OAB 364921/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor DEBORA MUSSI BONITO LATORRE

Autor HéLIO CARLOS BONITO JUNIOR

Autor THAIS MUSSI BONITO PETROCCHI

Réu XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CâMBIO TíTULOS E VALORES MOBILIáRIOS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ PRADO DE SOUZA

OAB: 364921/SP

CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER

OAB: 250611/SP

GUILHERME GAIDUKAS

OAB: 513517/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1004684-17.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Hélio Carlos Bonito Junior - - Thais Mussi Bonito Petrocchi - - Debora Mussi Bonito Latorre - Xp Investimentos Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S/A - Vistos. Partes legítimas e representadas. Afasto a preliminar de falta de interesse processual, pois os autores afirmam fazerem jus ao levantamento de ativos na conta do autor da herança, sendo a presente ação o meio adequado, ao menos de forma abstrata, para obtenção do resultado pretendido, recomendando-se, assim, a apreciação do mérito. Defiro a produção de prova pericial contábil pleiteada pelos autores a fim de se apurarem eventuais valores devidos a eles na conta aberta por Hélio Carlos Bonito junto à ré. Para a realização da perícia contábil, nomeio o(a) perito(a) Ivam Ricardo Peleias, com inscrição no Portal de Auxiliares da Justiça, Código 1670. Nos termos do artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Não havendo escusa, providencie a serventia o cadastramento do(a) perito(a) no Portal de Auxiliares da Justiça ficando este(a), desde já intimado(a) a apresentar estimativa de honorários, no prazo de 10 dias. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se a autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste ou deposite o valor. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 15 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Feito o depósito, comunique-se o(a) perito(a) (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos devendo a data agendada para a perícia ser informada nos autos como "Agendamento de vistoria". Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GUILHERME GAIDUKAS (OAB 513517/SP), ANDRÉ PRADO DE SOUZA (OAB 364921/SP), ANDRÉ PRADO DE SOUZA (OAB 364921/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), GUILHERME GAIDUKAS (OAB 513517/SP), GUILHERME GAIDUKAS (OAB 513517/SP), ANDRÉ PRADO DE SOUZA (OAB 364921/SP)