1004681-30.2025.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - 4ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004681-30.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme Moreno Faria da Silva - Roberto Anderson Silva - Ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre o laudo pericial ou esclarecimentos do perito juntado aos autos. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: JOÃO LUIS BISCALCHIM JUNIOR (OAB 409525/SP), TATIANE DE SOUZA ARAÚJO (OAB 443076/SP), JOÃO VICTOR VIANNA GASPAR (OAB 510249/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GUILHERME MORENO FARIA DA SILVA
Réu ROBERTO ANDERSON SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004681-30.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme Moreno Faria da Silva - Roberto Anderson Silva - Ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre o laudo pericial ou esclarecimentos do perito juntado aos autos. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: JOÃO LUIS BISCALCHIM JUNIOR (OAB 409525/SP), TATIANE DE SOUZA ARAÚJO (OAB 443076/SP), JOÃO VICTOR VIANNA GASPAR (OAB 510249/SP)