Detalhe do processo

1004680-52.2025.8.26.0481

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004680-52.2025.8.26.0481 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.F.S.T. - Feito nº 2025/002507 À vista da certidão lavrada pela serventia a fl. 62, em cumprimento ao item 3, do Comunicado CG 400/2026, veiculado no DEJESP, de 22/05/2026, pg. 10, o qual revogou o Comunicado CG nº 350/2026, DEJESP de 28/04/2026, pg. 13, oficie-se à OAB local via e-mail (presidente.epitacio@oabsp.org.br) rogando nomeação de curador especial em favor do(a) interditando(a) acima qualificado, excetuando-se a nomeação do(a). Sr(a). Dr(a). Luymara de Souza Rodrigues Leite, eis que patrocina(m) os interesses do(a) demandante. Com a nomeação, intime-se o(a) curador(a) (via imprensa oficial) para que tome ciência do processado, apresente contestação em favor do(a,s) requerido(a,s) acima, se manifeste sobre o laudo pericial de fl(s). 51/61, bem assim apresente documento emitido pela OAB local que informa o nº do RGI (Registro Geral de Indicação). Observo que o destinatário do presente ofício deverá enviar a resposta por e-mail em formato PDF ao endereço eletrônico epitacio2@tjsp.jus.br. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: LUYMARA DE SOUZA RODRIGUES LEITE (OAB 489889/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.F.S.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUYMARA DE SOUZA RODRIGUES LEITE

OAB: 489889/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004680-52.2025.8.26.0481 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.F.S.T. - Feito nº 2025/002507 À vista da certidão lavrada pela serventia a fl. 62, em cumprimento ao item 3, do Comunicado CG 400/2026, veiculado no DEJESP, de 22/05/2026, pg. 10, o qual revogou o Comunicado CG nº 350/2026, DEJESP de 28/04/2026, pg. 13, oficie-se à OAB local via e-mail (presidente.epitacio@oabsp.org.br) rogando nomeação de curador especial em favor do(a) interditando(a) acima qualificado, excetuando-se a nomeação do(a). Sr(a). Dr(a). Luymara de Souza Rodrigues Leite, eis que patrocina(m) os interesses do(a) demandante. Com a nomeação, intime-se o(a) curador(a) (via imprensa oficial) para que tome ciência do processado, apresente contestação em favor do(a,s) requerido(a,s) acima, se manifeste sobre o laudo pericial de fl(s). 51/61, bem assim apresente documento emitido pela OAB local que informa o nº do RGI (Registro Geral de Indicação). Observo que o destinatário do presente ofício deverá enviar a resposta por e-mail em formato PDF ao endereço eletrônico epitacio2@tjsp.jus.br. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: LUYMARA DE SOUZA RODRIGUES LEITE (OAB 489889/SP)