1004680-52.2025.8.26.0481
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004680-52.2025.8.26.0481 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.F.S.T. - Feito nº 2025/002507 À vista da certidão lavrada pela serventia a fl. 62, em cumprimento ao item 3, do Comunicado CG 400/2026, veiculado no DEJESP, de 22/05/2026, pg. 10, o qual revogou o Comunicado CG nº 350/2026, DEJESP de 28/04/2026, pg. 13, oficie-se à OAB local via e-mail (presidente.epitacio@oabsp.org.br) rogando nomeação de curador especial em favor do(a) interditando(a) acima qualificado, excetuando-se a nomeação do(a). Sr(a). Dr(a). Luymara de Souza Rodrigues Leite, eis que patrocina(m) os interesses do(a) demandante. Com a nomeação, intime-se o(a) curador(a) (via imprensa oficial) para que tome ciência do processado, apresente contestação em favor do(a,s) requerido(a,s) acima, se manifeste sobre o laudo pericial de fl(s). 51/61, bem assim apresente documento emitido pela OAB local que informa o nº do RGI (Registro Geral de Indicação). Observo que o destinatário do presente ofício deverá enviar a resposta por e-mail em formato PDF ao endereço eletrônico epitacio2@tjsp.jus.br. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: LUYMARA DE SOUZA RODRIGUES LEITE (OAB 489889/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.F.S.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUYMARA DE SOUZA RODRIGUES LEITE
OAB: 489889/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004680-52.2025.8.26.0481 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.F.S.T. - Feito nº 2025/002507 À vista da certidão lavrada pela serventia a fl. 62, em cumprimento ao item 3, do Comunicado CG 400/2026, veiculado no DEJESP, de 22/05/2026, pg. 10, o qual revogou o Comunicado CG nº 350/2026, DEJESP de 28/04/2026, pg. 13, oficie-se à OAB local via e-mail (presidente.epitacio@oabsp.org.br) rogando nomeação de curador especial em favor do(a) interditando(a) acima qualificado, excetuando-se a nomeação do(a). Sr(a). Dr(a). Luymara de Souza Rodrigues Leite, eis que patrocina(m) os interesses do(a) demandante. Com a nomeação, intime-se o(a) curador(a) (via imprensa oficial) para que tome ciência do processado, apresente contestação em favor do(a,s) requerido(a,s) acima, se manifeste sobre o laudo pericial de fl(s). 51/61, bem assim apresente documento emitido pela OAB local que informa o nº do RGI (Registro Geral de Indicação). Observo que o destinatário do presente ofício deverá enviar a resposta por e-mail em formato PDF ao endereço eletrônico epitacio2@tjsp.jus.br. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: LUYMARA DE SOUZA RODRIGUES LEITE (OAB 489889/SP)