Detalhe do processo

1004669-47.2015.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004669-47.2015.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - M.S.C. - E.D.B. - Vistos. Com razão o réu. Conquanto tenha o autor encaminhado a ele notificação extrajudicial no dia 08 de março de 2010, entregue no dia 17 de março do mesmo ano, conforme se depreende de fls. 19/21, noticiando a revogação dos poderes que lhe haviam sido conferidos, certo é que a última petição por ele subscrita nos autos do Processo 02/2009, que tramitara no d. Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública local, data de 05 de agosto de 2009 (fls. 1573) e fora anterior à elaboração do laudo pericial. Em sendo assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos às fls. 1978/1982 com o fito de reduzir o percentual fixado no item 1 do dispositivo da sentença ora embargada (fls. 1965/1973) para 7% (sete por cento) sobre o proveito econômico efetivo auferido pelo Espólio de Dernival Bolognesi nos autos do Processo 02/09 (desapropriação indireta), que tramitara no d. Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública local. Por sua vez, no tocante aos embargos de declaração opostos pelo autor às fls. 1984/1985, razão não lhe assiste. Com efeito, o Processo nº 735/2005 fora citado no corpo da exordial, mas não constou do capítulo próprio do pedido, ficando este circunscrito aos Processos 2410/08 e 02/09, da 2ª Vara da Fazenda Pública (fls. 11, item 11). Na peça contestatória, o réu defendeu-se apenas e tão somente da pretensão formulada com relação a estes dois feitos, citando o Processo nº 735/2005 unicamente para dizer que fora ele incluído na notificação extrajudicial enviada a ele pelo autor (fls. 24/25), conforme se depreende de fls. 238. Em sendo assim, não é possível ampliar o objeto da demanda sem que houvesse emenda à inicial para esta finalidade e nesta fase processual. E nem se diga que a petição de fls. 1243/1263 prestou-se a tal finalidade, porquanto apenas acostou documentos referentes ao feito citado, sem, contudo, repito, emendar a inicial. Destarte, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 1984/1985. Intimem-se. - ADV: MANGOMERY SALMENTON CORONEL (OAB 83731/SP), PEDRO STABILE NETO (OAB 49652/SP), FERNANDO ROMERA STABILE (OAB 242993/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.D.B.

Autor M.S.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO STABILE NETO

OAB: 49652/SP

FERNANDO ROMERA STABILE

OAB: 242993/SP

MANGOMERY SALMENTON CORONEL

OAB: 83731/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004669-47.2015.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - M.S.C. - E.D.B. - Vistos. Com razão o réu. Conquanto tenha o autor encaminhado a ele notificação extrajudicial no dia 08 de março de 2010, entregue no dia 17 de março do mesmo ano, conforme se depreende de fls. 19/21, noticiando a revogação dos poderes que lhe haviam sido conferidos, certo é que a última petição por ele subscrita nos autos do Processo 02/2009, que tramitara no d. Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública local, data de 05 de agosto de 2009 (fls. 1573) e fora anterior à elaboração do laudo pericial. Em sendo assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos às fls. 1978/1982 com o fito de reduzir o percentual fixado no item 1 do dispositivo da sentença ora embargada (fls. 1965/1973) para 7% (sete por cento) sobre o proveito econômico efetivo auferido pelo Espólio de Dernival Bolognesi nos autos do Processo 02/09 (desapropriação indireta), que tramitara no d. Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública local. Por sua vez, no tocante aos embargos de declaração opostos pelo autor às fls. 1984/1985, razão não lhe assiste. Com efeito, o Processo nº 735/2005 fora citado no corpo da exordial, mas não constou do capítulo próprio do pedido, ficando este circunscrito aos Processos 2410/08 e 02/09, da 2ª Vara da Fazenda Pública (fls. 11, item 11). Na peça contestatória, o réu defendeu-se apenas e tão somente da pretensão formulada com relação a estes dois feitos, citando o Processo nº 735/2005 unicamente para dizer que fora ele incluído na notificação extrajudicial enviada a ele pelo autor (fls. 24/25), conforme se depreende de fls. 238. Em sendo assim, não é possível ampliar o objeto da demanda sem que houvesse emenda à inicial para esta finalidade e nesta fase processual. E nem se diga que a petição de fls. 1243/1263 prestou-se a tal finalidade, porquanto apenas acostou documentos referentes ao feito citado, sem, contudo, repito, emendar a inicial. Destarte, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 1984/1985. Intimem-se. - ADV: MANGOMERY SALMENTON CORONEL (OAB 83731/SP), PEDRO STABILE NETO (OAB 49652/SP), FERNANDO ROMERA STABILE (OAB 242993/SP)