Detalhe do processo

1004663-63.2024.8.26.0606

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004663-63.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Gonçalves da Silva - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outro - Defiro a produção de prova pericial e nomeio perito Willian Roberto Nazareth Neves, e-mail: will.robert1@yahoo.Com, o qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. No prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem quesitos. O adiantamento dos honorários do perito judicial incumbe à parte autora, beneficiária da gratuidade. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo a ser remunerado pela Defensoria Pública, nos termos e limites das normas correlatas. Os honorários serão custeados pelo Estado, de acordo com os limites de valores previstos na Resolução nº 910/2023 da Secretaria da Magistratura, tendo em vista que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, o que deverá reservado pela Defensoria Pública previamente à realização da perícia (2. Engenharia / 5. Avaliação de bens móveis / 5. 29 UFESPs). Aceitando o perito o encargo, intime-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Somente com a reserva dos honorários feita pela Defensoria Pública juntada aos autos, intime-se o perito para início dos trabalhos. Anoto, desde já, que não serão realizados pagamentos de honorários periciais relativos a perícias realizadas antes da reserva de honorários nos autos, conforme orientação da Defensoria Pública em várias demandas em andamento nesta Vara. São quesitos desse juízo que deverão ser respondidos pelo perito: Existem vícios no veículo adquirido pelo autor? Descreva todos os problemas mecânicos apresentados pelo veículo, indicando de modo claro se os problemas constatados se referem a manutenções periódicas normalmente necessárias em veículos usados. Esclareça o perito se persistem vícios no veículo mesmo após os reparos representados pelos documentos de folhas 40-45 e se estes vícios podem ser apontados como vícios ocultos já existentes quando da compra do veículo. Esclareça o perito se o veículo vem sendo utilizado pelo autor desde a época da aquisição. (iv)Outros apontamentos que entender pertinentes. Defiro a inda a produção de prova documental complementar, devendo o autor trazer aos autos documentos que demonstrem a existência do acordo celebrado com a ré J8 Multimarcas Ltda., no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Intimem-se. Diligências necessárias. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ERON DA SILVA PEREIRA (OAB 208091/SP), ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR (OAB 334172/SP), JUSCELAINE BESERRA DE SOUSA (OAB 425301/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCELO GONçALVES DA SILVA

Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEY JOSÉ CAMPOS

OAB: 44243/MG

ERON DA SILVA PEREIRA

OAB: 208091/SP

JUSCELAINE BESERRA DE SOUSA

OAB: 425301/SP

ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR

OAB: 334172/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004663-63.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Gonçalves da Silva - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outro - Defiro a produção de prova pericial e nomeio perito Willian Roberto Nazareth Neves, e-mail: will.robert1@yahoo.Com, o qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. No prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem quesitos. O adiantamento dos honorários do perito judicial incumbe à parte autora, beneficiária da gratuidade. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo a ser remunerado pela Defensoria Pública, nos termos e limites das normas correlatas. Os honorários serão custeados pelo Estado, de acordo com os limites de valores previstos na Resolução nº 910/2023 da Secretaria da Magistratura, tendo em vista que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, o que deverá reservado pela Defensoria Pública previamente à realização da perícia (2. Engenharia / 5. Avaliação de bens móveis / 5. 29 UFESPs). Aceitando o perito o encargo, intime-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Somente com a reserva dos honorários feita pela Defensoria Pública juntada aos autos, intime-se o perito para início dos trabalhos. Anoto, desde já, que não serão realizados pagamentos de honorários periciais relativos a perícias realizadas antes da reserva de honorários nos autos, conforme orientação da Defensoria Pública em várias demandas em andamento nesta Vara. São quesitos desse juízo que deverão ser respondidos pelo perito: Existem vícios no veículo adquirido pelo autor? Descreva todos os problemas mecânicos apresentados pelo veículo, indicando de modo claro se os problemas constatados se referem a manutenções periódicas normalmente necessárias em veículos usados. Esclareça o perito se persistem vícios no veículo mesmo após os reparos representados pelos documentos de folhas 40-45 e se estes vícios podem ser apontados como vícios ocultos já existentes quando da compra do veículo. Esclareça o perito se o veículo vem sendo utilizado pelo autor desde a época da aquisição. (iv)Outros apontamentos que entender pertinentes. Defiro a inda a produção de prova documental complementar, devendo o autor trazer aos autos documentos que demonstrem a existência do acordo celebrado com a ré J8 Multimarcas Ltda., no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Intimem-se. Diligências necessárias. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ERON DA SILVA PEREIRA (OAB 208091/SP), ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR (OAB 334172/SP), JUSCELAINE BESERRA DE SOUSA (OAB 425301/SP)