Detalhe do processo

1004663-18.2025.8.26.0157

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cubatão - 4ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004663-18.2025.8.26.0157 - Interdição/Curatela - Levantamento - G.R.L. - Vistos. Expeça-se ofício ao IMESC para agendamento de perícia médica no interditada (requerente). Informada a data, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, observando-se a intimação pessoal quando se tratar de defensor dativo ou Defensoria Pública. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Desde já, ficam formulados os quesitos constantes na decisão de fls. 149/150. Apresentado o laudo em 30 dias, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público e conclusos. Intime-se. - ADV: ADILSON MARCIANO DOS SANTOS (OAB 436442/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor G.R.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADILSON MARCIANO DOS SANTOS

OAB: 436442/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004663-18.2025.8.26.0157 - Interdição/Curatela - Levantamento - G.R.L. - Vistos. Expeça-se ofício ao IMESC para agendamento de perícia médica no interditada (requerente). Informada a data, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, observando-se a intimação pessoal quando se tratar de defensor dativo ou Defensoria Pública. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Desde já, ficam formulados os quesitos constantes na decisão de fls. 149/150. Apresentado o laudo em 30 dias, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público e conclusos. Intime-se. - ADV: ADILSON MARCIANO DOS SANTOS (OAB 436442/SP)