1004663-18.2025.8.26.0157
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cubatão - 4ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004663-18.2025.8.26.0157 - Interdição/Curatela - Levantamento - G.R.L. - Vistos. Expeça-se ofício ao IMESC para agendamento de perícia médica no interditada (requerente). Informada a data, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, observando-se a intimação pessoal quando se tratar de defensor dativo ou Defensoria Pública. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Desde já, ficam formulados os quesitos constantes na decisão de fls. 149/150. Apresentado o laudo em 30 dias, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público e conclusos. Intime-se. - ADV: ADILSON MARCIANO DOS SANTOS (OAB 436442/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor G.R.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADILSON MARCIANO DOS SANTOS
OAB: 436442/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004663-18.2025.8.26.0157 - Interdição/Curatela - Levantamento - G.R.L. - Vistos. Expeça-se ofício ao IMESC para agendamento de perícia médica no interditada (requerente). Informada a data, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, observando-se a intimação pessoal quando se tratar de defensor dativo ou Defensoria Pública. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Desde já, ficam formulados os quesitos constantes na decisão de fls. 149/150. Apresentado o laudo em 30 dias, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público e conclusos. Intime-se. - ADV: ADILSON MARCIANO DOS SANTOS (OAB 436442/SP)