Detalhe do processo

1004649-62.2022.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Classe
Representação comercial
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004649-62.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Marcos Pires de Almeida Filho - Bufalo Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda - Vistos. 1) Inicialmente, ciência às partes acerca do v. acórdão às fls. 521/526 e fls. 553/554, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem. 2) Assim, para a realização de perícia, nomeio o perito contábil Marival Pais. Nos termos do artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Não havendo escusa, providencie a serventia o cadastramento do perito no Portal de Auxiliares da Justiça ficando este, desde já intimado a apresentar estimativa de honorários, no prazo de 10 dias. 3) Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, se manifeste. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 15 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 4) Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos devendo a data agendada para a perícia ser informada nos autos como "Agendamento de Vistoria". Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MAIKE RAMOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 472586/SP), JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BUFALO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

Autor MARCOS PIRES DE ALMEIDA FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR

OAB: 269572/SP

MAIKE RAMOS PINHEIRO DE ALMEIDA

OAB: 472586/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1004649-62.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Marcos Pires de Almeida Filho - Bufalo Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda - Vistos. 1) Inicialmente, ciência às partes acerca do v. acórdão às fls. 521/526 e fls. 553/554, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem. 2) Assim, para a realização de perícia, nomeio o perito contábil Marival Pais. Nos termos do artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Não havendo escusa, providencie a serventia o cadastramento do perito no Portal de Auxiliares da Justiça ficando este, desde já intimado a apresentar estimativa de honorários, no prazo de 10 dias. 3) Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, se manifeste. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 15 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 4) Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos devendo a data agendada para a perícia ser informada nos autos como "Agendamento de Vistoria". Laudo em 30 dias. Com a vinda do laudo, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MAIKE RAMOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 472586/SP), JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP)