1004645-68.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004645-68.2025.8.13.0024/MG AUTOR : JOSIANE DE JESUS FERREIRA ADVOGADO(A) : BRENO FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB MG234784) AUTOR : JOSUE DE JESUS FERREIRA ADVOGADO(A) : BRENO FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB MG234784) AUTOR : MERCES DE JESUS FERREIRA ADVOGADO(A) : BRENO FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB MG234784) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de produção de prova pericial na área documentoscópica, conforme requerido pela parte autora. 2. CONCEDO às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos à perícia ora determinada, bem como para que forneçam endereço eletrônico (e-mail) a ser utilizado pelo perito para as comunicações. 3. NOMEIO perito(a) o Sr. Fabiane Renata Vaz de Souza Santos , já cadastrado(a) junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021. Delego à Secretaria a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. 4. Considerando que a parte que requereu a perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, FIXO os honorários periciais a serem pagos pelo Estado no valor do limite máximo da tabela de honorários, em conformidade com a Portaria n.º 6180/PR/2023 e a Resolução do Órgão Especial n. 882/2018, ambas do TJMG. 5. INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias: (i) MANIFESTE sua aceitação ao encargo no sistema AJ; (ii) SOLICITE os documentos necessários diretamente aos advogados das partes, as quais deverão fornecer todas as informações e documentos solicitados no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua requisição. Em caso de recusa ou omissão, deverá o fato ser imediatamente comunicado a este juízo, para deliberação e adoção das providências necessárias; (iii) INFORME ao Juízo a data e local designado para ter início a produção da prova, com antecedência necessária para que as partes exibam eventuais documentos complementares e possam ser intimadas. As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes. 6. Para entrega do laudo, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias após a designação de data e local para início dos trabalhos periciais. 7. Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. 8. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 15 dias, renovando-se, após, vista às partes. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor JOSIANE DE JESUS FERREIRA
Autor JOSUE DE JESUS FERREIRA
Autor MERCES DE JESUS FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRENO FIDELIS DE OLIVEIRA
OAB: 234784/MG
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB: 91567/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004645-68.2025.8.13.0024/MG AUTOR : JOSIANE DE JESUS FERREIRA ADVOGADO(A) : BRENO FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB MG234784) AUTOR : JOSUE DE JESUS FERREIRA ADVOGADO(A) : BRENO FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB MG234784) AUTOR : MERCES DE JESUS FERREIRA ADVOGADO(A) : BRENO FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB MG234784) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de produção de prova pericial na área documentoscópica, conforme requerido pela parte autora. 2. CONCEDO às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos à perícia ora determinada, bem como para que forneçam endereço eletrônico (e-mail) a ser utilizado pelo perito para as comunicações. 3. NOMEIO perito(a) o Sr. Fabiane Renata Vaz de Souza Santos , já cadastrado(a) junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021. Delego à Secretaria a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. 4. Considerando que a parte que requereu a perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, FIXO os honorários periciais a serem pagos pelo Estado no valor do limite máximo da tabela de honorários, em conformidade com a Portaria n.º 6180/PR/2023 e a Resolução do Órgão Especial n. 882/2018, ambas do TJMG. 5. INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias: (i) MANIFESTE sua aceitação ao encargo no sistema AJ; (ii) SOLICITE os documentos necessários diretamente aos advogados das partes, as quais deverão fornecer todas as informações e documentos solicitados no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua requisição. Em caso de recusa ou omissão, deverá o fato ser imediatamente comunicado a este juízo, para deliberação e adoção das providências necessárias; (iii) INFORME ao Juízo a data e local designado para ter início a produção da prova, com antecedência necessária para que as partes exibam eventuais documentos complementares e possam ser intimadas. As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes. 6. Para entrega do laudo, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias após a designação de data e local para início dos trabalhos periciais. 7. Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. 8. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 15 dias, renovando-se, após, vista às partes. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito