Detalhe do processo

1004640-80.2024.8.26.0101

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Caçapava - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004640-80.2024.8.26.0101 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.A.G.O. - T.V.S. - Vistos. Para controle próprio, anoto que: a) trata-se a presente ação de destituição de curador; b) auto de constatação realizado pelo Auxiliar do Juízo às fls. 107, no sentido de que o curatelado está morando sozinho. Nesse contexto, entendo por desnecessário tanto a perícia médica e quanto o estudo social, e assim, INDEFIRO o pedido formulado pelo Parquet às fls. 306. Com vista aos autos da ação de interdição nº 2050004-21.1988.8.26.0101 (em apenso por conexão) que tramita nesta Vara e respectivo Juízo, verifico da decisão de fls. 745/746 dos referidos autos a determinação de perícia médica. Portanto, aguarde-de a realização da perícia médica. Após, ao MP para parecer, se o caso. Int. - ADV: EDIMAR VIANNA DE MOURA JUNIOR (OAB 214498/SP), PRISCILA PIROTTI DA SILVA (OAB 398888/SP), WILSON RODOLFO PAIVA (OAB 532782/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu T.V.S.

Autor V.A.G.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDIMAR VIANNA DE MOURA JUNIOR

OAB: 214498/SP

WILSON RODOLFO PAIVA

OAB: 532782/SP

PRISCILA PIROTTI DA SILVA

OAB: 398888/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004640-80.2024.8.26.0101 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.A.G.O. - T.V.S. - Vistos. Para controle próprio, anoto que: a) trata-se a presente ação de destituição de curador; b) auto de constatação realizado pelo Auxiliar do Juízo às fls. 107, no sentido de que o curatelado está morando sozinho. Nesse contexto, entendo por desnecessário tanto a perícia médica e quanto o estudo social, e assim, INDEFIRO o pedido formulado pelo Parquet às fls. 306. Com vista aos autos da ação de interdição nº 2050004-21.1988.8.26.0101 (em apenso por conexão) que tramita nesta Vara e respectivo Juízo, verifico da decisão de fls. 745/746 dos referidos autos a determinação de perícia médica. Portanto, aguarde-de a realização da perícia médica. Após, ao MP para parecer, se o caso. Int. - ADV: EDIMAR VIANNA DE MOURA JUNIOR (OAB 214498/SP), PRISCILA PIROTTI DA SILVA (OAB 398888/SP), WILSON RODOLFO PAIVA (OAB 532782/SP)