1004640-80.2024.8.26.0101
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Caçapava - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004640-80.2024.8.26.0101 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.A.G.O. - T.V.S. - Vistos. Para controle próprio, anoto que: a) trata-se a presente ação de destituição de curador; b) auto de constatação realizado pelo Auxiliar do Juízo às fls. 107, no sentido de que o curatelado está morando sozinho. Nesse contexto, entendo por desnecessário tanto a perícia médica e quanto o estudo social, e assim, INDEFIRO o pedido formulado pelo Parquet às fls. 306. Com vista aos autos da ação de interdição nº 2050004-21.1988.8.26.0101 (em apenso por conexão) que tramita nesta Vara e respectivo Juízo, verifico da decisão de fls. 745/746 dos referidos autos a determinação de perícia médica. Portanto, aguarde-de a realização da perícia médica. Após, ao MP para parecer, se o caso. Int. - ADV: EDIMAR VIANNA DE MOURA JUNIOR (OAB 214498/SP), PRISCILA PIROTTI DA SILVA (OAB 398888/SP), WILSON RODOLFO PAIVA (OAB 532782/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu T.V.S.
Autor V.A.G.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDIMAR VIANNA DE MOURA JUNIOR
OAB: 214498/SP
WILSON RODOLFO PAIVA
OAB: 532782/SP
PRISCILA PIROTTI DA SILVA
OAB: 398888/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004640-80.2024.8.26.0101 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.A.G.O. - T.V.S. - Vistos. Para controle próprio, anoto que: a) trata-se a presente ação de destituição de curador; b) auto de constatação realizado pelo Auxiliar do Juízo às fls. 107, no sentido de que o curatelado está morando sozinho. Nesse contexto, entendo por desnecessário tanto a perícia médica e quanto o estudo social, e assim, INDEFIRO o pedido formulado pelo Parquet às fls. 306. Com vista aos autos da ação de interdição nº 2050004-21.1988.8.26.0101 (em apenso por conexão) que tramita nesta Vara e respectivo Juízo, verifico da decisão de fls. 745/746 dos referidos autos a determinação de perícia médica. Portanto, aguarde-de a realização da perícia médica. Após, ao MP para parecer, se o caso. Int. - ADV: EDIMAR VIANNA DE MOURA JUNIOR (OAB 214498/SP), PRISCILA PIROTTI DA SILVA (OAB 398888/SP), WILSON RODOLFO PAIVA (OAB 532782/SP)