Detalhe do processo

1004636-56.2025.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004636-56.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Lidiomar Pereira de Oliveira - Vistos. Ciente da manifestação da parte autora. Considerando que já houve determinação para nomeação do perito substituto, Dr. Márcio Antonio Berenchtein,proceda a serventia a anotação determinada em decisão de fls. 32/33. Após, intime-se o perito, com urgência, pelo meio mais célere, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, designe data, horário e local para a realização da perícia médica, observando-se os termos da decisão de fls. anteriores, bem como o prazo anteriormente fixado para apresentação do laudo. Em caso de recusa ou de ausência de manifestação no prazo assinalado, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à nomeação de novo perito. Após a realização da perícia e juntada do laudo, cumpra-se integralmente a decisão anteriormente proferida, com a citação e intimação do INSS, na forma já determinada. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LIDIOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AIALA DELA CORT MENDES

OAB: 261537/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004636-56.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Lidiomar Pereira de Oliveira - Vistos. Ciente da manifestação da parte autora. Considerando que já houve determinação para nomeação do perito substituto, Dr. Márcio Antonio Berenchtein,proceda a serventia a anotação determinada em decisão de fls. 32/33. Após, intime-se o perito, com urgência, pelo meio mais célere, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, designe data, horário e local para a realização da perícia médica, observando-se os termos da decisão de fls. anteriores, bem como o prazo anteriormente fixado para apresentação do laudo. Em caso de recusa ou de ausência de manifestação no prazo assinalado, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à nomeação de novo perito. Após a realização da perícia e juntada do laudo, cumpra-se integralmente a decisão anteriormente proferida, com a citação e intimação do INSS, na forma já determinada. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)