1004636-56.2025.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Peruíbe - 1ª Vara
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004636-56.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Lidiomar Pereira de Oliveira - Vistos. Ciente da manifestação da parte autora. Considerando que já houve determinação para nomeação do perito substituto, Dr. Márcio Antonio Berenchtein,proceda a serventia a anotação determinada em decisão de fls. 32/33. Após, intime-se o perito, com urgência, pelo meio mais célere, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, designe data, horário e local para a realização da perícia médica, observando-se os termos da decisão de fls. anteriores, bem como o prazo anteriormente fixado para apresentação do laudo. Em caso de recusa ou de ausência de manifestação no prazo assinalado, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à nomeação de novo perito. Após a realização da perícia e juntada do laudo, cumpra-se integralmente a decisão anteriormente proferida, com a citação e intimação do INSS, na forma já determinada. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LIDIOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AIALA DELA CORT MENDES
OAB: 261537/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004636-56.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Lidiomar Pereira de Oliveira - Vistos. Ciente da manifestação da parte autora. Considerando que já houve determinação para nomeação do perito substituto, Dr. Márcio Antonio Berenchtein,proceda a serventia a anotação determinada em decisão de fls. 32/33. Após, intime-se o perito, com urgência, pelo meio mais célere, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, designe data, horário e local para a realização da perícia médica, observando-se os termos da decisão de fls. anteriores, bem como o prazo anteriormente fixado para apresentação do laudo. Em caso de recusa ou de ausência de manifestação no prazo assinalado, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à nomeação de novo perito. Após a realização da perícia e juntada do laudo, cumpra-se integralmente a decisão anteriormente proferida, com a citação e intimação do INSS, na forma já determinada. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)