Detalhe do processo

1004628-25.2023.8.26.0126

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004628-25.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida dos Reis Alves - Banco Cetelem S.A - - Banco BNP Paribas Brasil S/A - Vistos. 1. Providencie a serventia a migração deste para o sistema EPROC. 2. Tendo em vista o certificado às fls. 498, bem como, o decurso de tempo da data agendada para a realização do ato (fls. 380 - perícia agendada para 03/07/2025), após a regularização da migração, expeça-se expeça-se novo e-mail em nome da perita judicial (endereços eletrônicos indicados às fls. 370) para que, no prazo improrrogável de cinco dias, providencie a entrega do laudo pericial, sob pena de desobediência. Referido e-mail deverá ser encaminhado com anotação de prioridade, solicitação de confirmação de entrega e de leitura (cujos comprovantes deverão ser anexados no processo). Cumpra-se com brevidade. Intimem-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A

Réu BANCO CETELEM S.A

Autor MARIA APARECIDA DOS REIS ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 153999/RJ

JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE

OAB: 434055/SP

SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE

OAB: 458964/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004628-25.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida dos Reis Alves - Banco Cetelem S.A - - Banco BNP Paribas Brasil S/A - Vistos. 1. Providencie a serventia a migração deste para o sistema EPROC. 2. Tendo em vista o certificado às fls. 498, bem como, o decurso de tempo da data agendada para a realização do ato (fls. 380 - perícia agendada para 03/07/2025), após a regularização da migração, expeça-se expeça-se novo e-mail em nome da perita judicial (endereços eletrônicos indicados às fls. 370) para que, no prazo improrrogável de cinco dias, providencie a entrega do laudo pericial, sob pena de desobediência. Referido e-mail deverá ser encaminhado com anotação de prioridade, solicitação de confirmação de entrega e de leitura (cujos comprovantes deverão ser anexados no processo). Cumpra-se com brevidade. Intimem-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)