1004626-71.2024.8.26.0271
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004626-71.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Erica Aparecida Assalti - - Erizelda Marques da Silva - - Eva Ferreira da Silva - - Flavia Mendes Sandrini de Oliveira - - Flavia Regina Almeida da Silva - - Francinete Cristina de Araujo Barros - - Francisca Maria de Oliveira Souza - - Geralda Lourenço Rosa - - Gideon Gomes Brandão - - Iris Maria de Padua Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Trata-se de ação movida por ERICA APARECIDA ASSALTI e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE ITAPEVI, visando à majoração do adicional de insalubridade recebido. Para dirimir a controvérsia quanto à exposição e grau de insalubridade, DEFIRO a realização de prova pericial a ser realizada por engenheiro de segurança do Trabalho. Nomeio o senhor ADELSON ROCHA DE JESUS, perito habilitado e cadastrado, para que manifeste concordância com a nomeação e se concorda em receber os honorários periciais pela sistemática da gratuidade da Justiça, no prazo de 10 dias. Fixo os honorários periciais em 18 Ufesp, em atendimento à Resolução 910/2023. Com a aceitação do perito, oficie-se a Defensoria Pública do Estado para reserva dos honorários. Laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo escusa, providenciem nova nomeação de perito. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, prazo em que também deverão ser juntados os pareceres técnicos, sob pena de anuência tácita. A fim de possibilitar a realização da perícia, deverá o(a) Sr(a). Perito(a) se valer da disposição do art. 473, §3º, do CPC, devendo as partes disponibilizarem todos os documentos solicitados, sob pena de incidência nas disposições do art. 400 do CPC. Fixo como quesito do Juízo o ponto controvertido acima delineado. Intime-se. - ADV: FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP), FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP), HARLEY PINOTTI (OAB 188489/SP), FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP), FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP), FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP), FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP), FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP), FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP), FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP), FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ERICA APARECIDA ASSALTI
Autor ERIZELDA MARQUES DA SILVA
Autor EVA FERREIRA DA SILVA
Autor FLAVIA MENDES SANDRINI DE OLIVEIRA
Autor FLAVIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
Autor FRANCINETE CRISTINA DE ARAUJO BARROS
Autor FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA
Autor GERALDA LOURENçO ROSA
Autor GIDEON GOMES BRANDãO
Autor IRIS MARIA DE PADUA PEREIRA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRICIO PIRES DA COSTA
OAB: 420555/SP
HARLEY PINOTTI
OAB: 188489/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004626-71.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Erica Aparecida Assalti - - Erizelda Marques da Silva - - Eva Ferreira da Silva - - Flavia Mendes Sandrini de Oliveira - - Flavia Regina Almeida da Silva - - Francinete Cristina de Araujo Barros - - Francisca Maria de Oliveira Souza - - Geralda Lourenço Rosa - - Gideon Gomes Brandão - - Iris Maria de Padua Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Trata-se de ação movida por ERICA APARECIDA ASSALTI e OUTROS em face do MUNICÍPIO DE ITAPEVI, visando à majoração do adicional de insalubridade recebido. Para dirimir a controvérsia quanto à exposição e grau de insalubridade, DEFIRO a realização de prova pericial a ser realizada por engenheiro de segurança do Trabalho. Nomeio o senhor ADELSON ROCHA DE JESUS, perito habilitado e cadastrado, para que manifeste concordância com a nomeação e se concorda em receber os honorários periciais pela sistemática da gratuidade da Justiça, no prazo de 10 dias. Fixo os honorários periciais em 18 Ufesp, em atendimento à Resolução 910/2023. Com a aceitação do perito, oficie-se a Defensoria Pública do Estado para reserva dos honorários. Laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo escusa, providenciem nova nomeação de perito. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, prazo em que também deverão ser juntados os pareceres técnicos, sob pena de anuência tácita. A fim de possibilitar a realização da perícia, deverá o(a) Sr(a). Perito(a) se valer da disposição do art. 473, §3º, do CPC, devendo as partes disponibilizarem todos os documentos solicitados, sob pena de incidência nas disposições do art. 400 do CPC. Fixo como quesito do Juízo o ponto controvertido acima delineado. Intime-se. - ADV: FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP), FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP), HARLEY PINOTTI (OAB 188489/SP), FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP), FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP), FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP), FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP), FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP), FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP), FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP), FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP)