1004621-05.2026.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004621-05.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sirlene Rosa dos Santos - Vistos. 1. Partes legítimas e bem representadas. Inexistindo questões processuais pendentes, declaro saneado o feito. 2. Para que seja aferida a necessidade de realização do procedimento cirúrgico pleiteado, bem como seu caráter eletivo ou emergencial, defiro a produção da prova pericial postulada pela requerente às fls. 138/142. Considerando que a autora litiga sob o manto da gratuidade de justiça, oficie-se ao IMESC para que seja submetida à necessária perícia médica. Com a resposta, intimem-se as partes, facultado desde logo a elas o cumprimento do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como a juntada de eventuais documentos faltantes, e concernentes ao prontuário de atendimento da autora. Intime-se. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor SIRLENE ROSA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado12/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA
OAB: 205264/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004621-05.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sirlene Rosa dos Santos - Vistos. 1. Partes legítimas e bem representadas. Inexistindo questões processuais pendentes, declaro saneado o feito. 2. Para que seja aferida a necessidade de realização do procedimento cirúrgico pleiteado, bem como seu caráter eletivo ou emergencial, defiro a produção da prova pericial postulada pela requerente às fls. 138/142. Considerando que a autora litiga sob o manto da gratuidade de justiça, oficie-se ao IMESC para que seja submetida à necessária perícia médica. Com a resposta, intimem-se as partes, facultado desde logo a elas o cumprimento do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como a juntada de eventuais documentos faltantes, e concernentes ao prontuário de atendimento da autora. Intime-se. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)