1004620-51.2026.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004620-51.2026.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.B.S. - Vistos. Diante da morte do réu-interditando, conforme certidão de óbito de fls. 87, por ser intransmissíveis os direitos em litígio, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do Artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, determinando, em consequência, seu arquivamento após o trânsito em julgado. Por consequência, fica revogada a curatela provisória concedida às fls. 60/63, cessando seus efeitos a partir desta data. Diante da perícia médica designada (fls. 79), comunique-se ao perito nomeado acerca da morte do réu-interditando, por e-mail, para cancelamento da perícia. Deixo de fixar honorários advocatícios em razão da não formalização da relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e ciência ao MP. - ADV: HELIO PELÁ (OAB 292771/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor F.B.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELIO PELÁ
OAB: 292771/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004620-51.2026.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.B.S. - Vistos. Diante da morte do réu-interditando, conforme certidão de óbito de fls. 87, por ser intransmissíveis os direitos em litígio, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do Artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, determinando, em consequência, seu arquivamento após o trânsito em julgado. Por consequência, fica revogada a curatela provisória concedida às fls. 60/63, cessando seus efeitos a partir desta data. Diante da perícia médica designada (fls. 79), comunique-se ao perito nomeado acerca da morte do réu-interditando, por e-mail, para cancelamento da perícia. Deixo de fixar honorários advocatícios em razão da não formalização da relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e ciência ao MP. - ADV: HELIO PELÁ (OAB 292771/SP)