Detalhe do processo

1004620-51.2026.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004620-51.2026.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.B.S. - Vistos. Diante da morte do réu-interditando, conforme certidão de óbito de fls. 87, por ser intransmissíveis os direitos em litígio, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do Artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, determinando, em consequência, seu arquivamento após o trânsito em julgado. Por consequência, fica revogada a curatela provisória concedida às fls. 60/63, cessando seus efeitos a partir desta data. Diante da perícia médica designada (fls. 79), comunique-se ao perito nomeado acerca da morte do réu-interditando, por e-mail, para cancelamento da perícia. Deixo de fixar honorários advocatícios em razão da não formalização da relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e ciência ao MP. - ADV: HELIO PELÁ (OAB 292771/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor F.B.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELIO PELÁ

OAB: 292771/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004620-51.2026.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.B.S. - Vistos. Diante da morte do réu-interditando, conforme certidão de óbito de fls. 87, por ser intransmissíveis os direitos em litígio, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do Artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, determinando, em consequência, seu arquivamento após o trânsito em julgado. Por consequência, fica revogada a curatela provisória concedida às fls. 60/63, cessando seus efeitos a partir desta data. Diante da perícia médica designada (fls. 79), comunique-se ao perito nomeado acerca da morte do réu-interditando, por e-mail, para cancelamento da perícia. Deixo de fixar honorários advocatícios em razão da não formalização da relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e ciência ao MP. - ADV: HELIO PELÁ (OAB 292771/SP)