Detalhe do processo

1004616-69.2026.8.13.0707

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004616-69.2026.8.13.0707/MG AUTOR : ANDERSON REIS CRISTIANO ADVOGADO(A) : HÉRICA MICHELE TAVARES (OAB GO022729) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915) ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DECISÃO Vistos, etc... Defiro a produção de prova pericial grafotécnica requerida pelo autor e nomeio como perito o analista de tecnologia da informação SR. GLEISON ALVES CABRAL (CPF nº 098.779.696-88, e-mail: gacpericias@gmail.com) , fixando os honorários em R$570,42, a ser custeado pelo autor , o qual encontra-se agraciado pela assistência gratuita, pelo que, o Estado arcará por ora com o custeio de tal prova. Diante do exposto, determino: 1- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito ou ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entenda necessário. 2- Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o perito acerca de sua nomeação (por e-mail), solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo informar data e local da realização da perícia. 3- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. 4- Com o laudo nos autos, intimem-se as partes e requisite-se o pagamento do perito no sistema AJ. 5- Indefiro o pedido do autor de intimação do réu para apresentar o contrato assinado, haja vista que é ônus do réu apresentar os documentos comprobatórios das alegações de sua contestação, sendo que naquela ocasião ele apresentou os documentos que entendeu pertinentes. 5- Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON REIS CRISTIANO

Réu BANCO PAN S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HÉRICA MICHELE TAVARES

OAB: 22729/GO

ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 161915/MG

NEY JOSE CAMPOS

OAB: 44243/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004616-69.2026.8.13.0707/MG AUTOR : ANDERSON REIS CRISTIANO ADVOGADO(A) : HÉRICA MICHELE TAVARES (OAB GO022729) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915) ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DECISÃO Vistos, etc... Defiro a produção de prova pericial grafotécnica requerida pelo autor e nomeio como perito o analista de tecnologia da informação SR. GLEISON ALVES CABRAL (CPF nº 098.779.696-88, e-mail: gacpericias@gmail.com) , fixando os honorários em R$570,42, a ser custeado pelo autor , o qual encontra-se agraciado pela assistência gratuita, pelo que, o Estado arcará por ora com o custeio de tal prova. Diante do exposto, determino: 1- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito ou ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entenda necessário. 2- Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o perito acerca de sua nomeação (por e-mail), solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo informar data e local da realização da perícia. 3- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. 4- Com o laudo nos autos, intimem-se as partes e requisite-se o pagamento do perito no sistema AJ. 5- Indefiro o pedido do autor de intimação do réu para apresentar o contrato assinado, haja vista que é ônus do réu apresentar os documentos comprobatórios das alegações de sua contestação, sendo que naquela ocasião ele apresentou os documentos que entendeu pertinentes. 5- Intimem-se.