1004615-90.2025.8.26.0664
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004615-90.2025.8.26.0664 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.A.M. - H.P.F.M. - VISTOS. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado às pgs.158/162, em 15 dias, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando o crédito em conta corrente do perito Rodrigo Padilla, que realizou o trabalho pericial a contento, cujo laudo encontra-se entranhado aos autos às pgs.158/162. Informo, outrossim, que a Defensoria comunicou a reserva dos honorários a este juízo, através de ofício SPP nº 886 052026, datado de 19/05/2026. Intime-se e cumpra-se, servindo este de ofício. - ADV: ELAINE AKITA (OAB 213095/SP), CAROLINE MOREIRA KASSEM (OAB 392480/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor C.R.A.M.
Réu H.P.F.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELAINE AKITA
OAB: 213095/SP
CAROLINE MOREIRA KASSEM
OAB: 392480/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1004615-90.2025.8.26.0664 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.A.M. - H.P.F.M. - VISTOS. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado às pgs.158/162, em 15 dias, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando o crédito em conta corrente do perito Rodrigo Padilla, que realizou o trabalho pericial a contento, cujo laudo encontra-se entranhado aos autos às pgs.158/162. Informo, outrossim, que a Defensoria comunicou a reserva dos honorários a este juízo, através de ofício SPP nº 886 052026, datado de 19/05/2026. Intime-se e cumpra-se, servindo este de ofício. - ADV: ELAINE AKITA (OAB 213095/SP), CAROLINE MOREIRA KASSEM (OAB 392480/SP)