Detalhe do processo

1004615-90.2025.8.26.0664

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004615-90.2025.8.26.0664 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.A.M. - H.P.F.M. - VISTOS. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado às pgs.158/162, em 15 dias, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando o crédito em conta corrente do perito Rodrigo Padilla, que realizou o trabalho pericial a contento, cujo laudo encontra-se entranhado aos autos às pgs.158/162. Informo, outrossim, que a Defensoria comunicou a reserva dos honorários a este juízo, através de ofício SPP nº 886 052026, datado de 19/05/2026. Intime-se e cumpra-se, servindo este de ofício. - ADV: ELAINE AKITA (OAB 213095/SP), CAROLINE MOREIRA KASSEM (OAB 392480/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor C.R.A.M.

Réu H.P.F.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELAINE AKITA

OAB: 213095/SP

CAROLINE MOREIRA KASSEM

OAB: 392480/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1004615-90.2025.8.26.0664 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.A.M. - H.P.F.M. - VISTOS. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado às pgs.158/162, em 15 dias, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando o crédito em conta corrente do perito Rodrigo Padilla, que realizou o trabalho pericial a contento, cujo laudo encontra-se entranhado aos autos às pgs.158/162. Informo, outrossim, que a Defensoria comunicou a reserva dos honorários a este juízo, através de ofício SPP nº 886 052026, datado de 19/05/2026. Intime-se e cumpra-se, servindo este de ofício. - ADV: ELAINE AKITA (OAB 213095/SP), CAROLINE MOREIRA KASSEM (OAB 392480/SP)