Detalhe do processo

1004614-85.2024.8.26.0197

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Francisco Morato - 2ª Vara
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004614-85.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wilson Alvarenga Antonio - Reitere-se o ofício de cobrança ao IMESC para apresentação do laudo pericial médico no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a perícia médica foi agendada para 23/02/2026 (fl. 78), a cobrança anterior foi realizada em 11/06/2026 (fls. 108/110) e a autarquia apenas informou que o perito foi notificado sobre a expiração do prazo (fl. 113), sem que o laudo tenha ingressado nos autos. - ADV: LUCIANO FRANCISCO NOVAIS (OAB 258398/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor WILSON ALVARENGA ANTONIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANO FRANCISCO NOVAIS

OAB: 258398/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1004614-85.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wilson Alvarenga Antonio - Reitere-se o ofício de cobrança ao IMESC para apresentação do laudo pericial médico no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a perícia médica foi agendada para 23/02/2026 (fl. 78), a cobrança anterior foi realizada em 11/06/2026 (fls. 108/110) e a autarquia apenas informou que o perito foi notificado sobre a expiração do prazo (fl. 113), sem que o laudo tenha ingressado nos autos. - ADV: LUCIANO FRANCISCO NOVAIS (OAB 258398/SP)