1004614-85.2024.8.26.0197
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Francisco Morato - 2ª Vara
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004614-85.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wilson Alvarenga Antonio - Reitere-se o ofício de cobrança ao IMESC para apresentação do laudo pericial médico no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a perícia médica foi agendada para 23/02/2026 (fl. 78), a cobrança anterior foi realizada em 11/06/2026 (fls. 108/110) e a autarquia apenas informou que o perito foi notificado sobre a expiração do prazo (fl. 113), sem que o laudo tenha ingressado nos autos. - ADV: LUCIANO FRANCISCO NOVAIS (OAB 258398/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor WILSON ALVARENGA ANTONIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANO FRANCISCO NOVAIS
OAB: 258398/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1004614-85.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wilson Alvarenga Antonio - Reitere-se o ofício de cobrança ao IMESC para apresentação do laudo pericial médico no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a perícia médica foi agendada para 23/02/2026 (fl. 78), a cobrança anterior foi realizada em 11/06/2026 (fls. 108/110) e a autarquia apenas informou que o perito foi notificado sobre a expiração do prazo (fl. 113), sem que o laudo tenha ingressado nos autos. - ADV: LUCIANO FRANCISCO NOVAIS (OAB 258398/SP)