1004604-91.2023.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004604-91.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Fabricio Sobreira Saldanha - Município de Guarulhos - Juntado o laudo pericial, manifestem-se as partes, em alegações finais (art. 364, § 2°, e 183, CPC). Conforme princípio da eventualidade, a impugnação ao laudo, inclusive mediante requerimento de esclarecimentos e eventuais quesitos complementares, deverão ser apresentadas em preliminares das alegações finais. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP), IVAN LACAVA FILHO (OAB 59473/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABRICIO SOBREIRA SALDANHA
Réu MUNICíPIO DE GUARULHOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO
OAB: 166568/SP
IVAN LACAVA FILHO
OAB: 59473/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1004604-91.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Fabricio Sobreira Saldanha - Município de Guarulhos - Juntado o laudo pericial, manifestem-se as partes, em alegações finais (art. 364, § 2°, e 183, CPC). Conforme princípio da eventualidade, a impugnação ao laudo, inclusive mediante requerimento de esclarecimentos e eventuais quesitos complementares, deverão ser apresentadas em preliminares das alegações finais. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP), IVAN LACAVA FILHO (OAB 59473/SP)