1004601-97.2025.8.13.0105
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004601-97.2025.8.13.0105/MG AUTOR : ISA ENERGIA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB MG160128) RÉU : ALEXANDRE ROCHA DE MIRANDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO ABRAS SILVA (OAB MG100552) ADVOGADO(A) : DANIEL HENRIQUE RENNÓ KISTEUMACHER (OAB MG115650) RÉU : MARY LUCIA SILVA ARAUJO ADVOGADO(A) : CRISTIANO ABRAS SILVA (OAB MG100552) ADVOGADO(A) : DANIEL HENRIQUE RENNÓ KISTEUMACHER (OAB MG115650) DECISÃO Vistos, etc. Em manifestação constante do evento 24.1 , a parte autora impugnou a nomeação do perito anteriormente designado, requerendo a nomeação de profissional com formação em Engenharia Agronômica para o desempenho do munus pericial. Compulsando os autos, verifico que o expert anteriormente nomeado não manifestou interesse, mantendo-se inerte, ainda que devidamente intimado. Diante de tal inércia e considerando a justificativa apresentada pela parte autora quanto à necessidade de especialidade técnica compatível com o objeto da lide, DESTITUO o perito anteriormente nomeado. Em substituição, NOMEIO como perito do juízo o Sr. Artur Bonini do Prado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF sob o nº 052.938.898-77, e-mail: artur.bonini@fibonacci.eng.br. Para o regular processamento da perícia, determino as seguintes providências: Intime-se o Sr. Perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo e, em caso positivo, apresente sua proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias. Havendo concordância, intime-se a parte autora para efetuar o depósito judicial do valor fixado no prazo de 05 (cinco) dias. Efetuado o depósito, intime-se o expert para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o cronograma de trabalho e agendar a realização da diligência, comunicando as partes com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, contados a partir da data de início dos trabalhos. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o conteúdo do documento, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 1 Intimem-se. Cumpra-se. Governador Valadares (MG), data da assinatura eletrônica. Anacleto Falci Juiz de Direito da 2ª Vara Cível 1. AAM
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEXANDRE ROCHA DE MIRANDA
Autor ISA ENERGIA BRASIL S.A.
Réu MARY LUCIA SILVA ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANO ABRAS SILVA
OAB: 100552/MG
ALFREDO ZUCCA NETO
OAB: 160128/MG
DANIEL HENRIQUE RENNÓ KISTEUMACHER
OAB: 115650/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004601-97.2025.8.13.0105/MG AUTOR : ISA ENERGIA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB MG160128) RÉU : ALEXANDRE ROCHA DE MIRANDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO ABRAS SILVA (OAB MG100552) ADVOGADO(A) : DANIEL HENRIQUE RENNÓ KISTEUMACHER (OAB MG115650) RÉU : MARY LUCIA SILVA ARAUJO ADVOGADO(A) : CRISTIANO ABRAS SILVA (OAB MG100552) ADVOGADO(A) : DANIEL HENRIQUE RENNÓ KISTEUMACHER (OAB MG115650) DECISÃO Vistos, etc. Em manifestação constante do evento 24.1 , a parte autora impugnou a nomeação do perito anteriormente designado, requerendo a nomeação de profissional com formação em Engenharia Agronômica para o desempenho do munus pericial. Compulsando os autos, verifico que o expert anteriormente nomeado não manifestou interesse, mantendo-se inerte, ainda que devidamente intimado. Diante de tal inércia e considerando a justificativa apresentada pela parte autora quanto à necessidade de especialidade técnica compatível com o objeto da lide, DESTITUO o perito anteriormente nomeado. Em substituição, NOMEIO como perito do juízo o Sr. Artur Bonini do Prado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF sob o nº 052.938.898-77, e-mail: artur.bonini@fibonacci.eng.br. Para o regular processamento da perícia, determino as seguintes providências: Intime-se o Sr. Perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo e, em caso positivo, apresente sua proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias. Havendo concordância, intime-se a parte autora para efetuar o depósito judicial do valor fixado no prazo de 05 (cinco) dias. Efetuado o depósito, intime-se o expert para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o cronograma de trabalho e agendar a realização da diligência, comunicando as partes com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, contados a partir da data de início dos trabalhos. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o conteúdo do documento, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 1 Intimem-se. Cumpra-se. Governador Valadares (MG), data da assinatura eletrônica. Anacleto Falci Juiz de Direito da 2ª Vara Cível 1. AAM