Detalhe do processo

1004594-88.2024.8.26.0587

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1004594-88.2024.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Paulo de Almeida Muniz Junior - Vistos. Partes capazes e bem representadas. Não há preliminares, nulidades ou irregularidades a serem sanadas, pelo que declaro o processo saneado. Fixo como questão controvertida o valor venal do imóvel descrito na exordial para os exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 e, por consequência, o valor do tributo devido para fins do lançamento fiscal de IPTU para os referidos exercícios. Defiro e determino a produção de prova pericial, às custas da parte autora. Nomeio perito judicial Daniel Nascimento, CPF 28496601838, E-mail: nascimento.daniel@outlook.Com, Telefones: CELULAR - 13 - 991255889 . Tratando-se a parte autora de beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos da Resolução n. 910/2023 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo os honorários em 88 UFESPs, haja vista o grau de complexidade do trabalho pericial. Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo pela justiça gratuita e também estimar os honorários, podendo, ao final, se o caso, cobrar o valor dos honorários da parte sucumbente, em procedimento próprio, observado, ainda, os requisitos para afastamento dos benefícios da gratuidade, se o caso. Do valor que superar à tabela da Defensoria Pública será expedida certidão de crédito para eventual cobrança do eventual vencido, observado, se o caso, os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e se manifestar da estimativa dos honorários no prazo de 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários periciais. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Com a reserva intime-se o(a) perito(a) para designação de data para o início dos trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar; competente ao(à) perito(a) comunicá-los com antecedência mínima de 5 dias, por meio qualquer meio eficaz, inclusive eletrônico, o que deve ser apresentado nos autos (art. 466, § 2º, do CPC). O início dos trabalhos deverá ser noticiado pelo perito às partes, com antecedência suficiente para que os assistentes técnicos destas possam acompanhar os trabalhos de campo. Na impossibilidade de comunicação direta entre o perito e os assistentes técnicos das partes, deve o expert peticionar ao Juízo informando data, local e horário do início dos trabalhos de campo, e ao Cartório cumprirá intimar os advogados das partes sobre tanto, aos quais, por suas vezes, incumbirá levar a informação ao conhecimento dos respectivos assistentes técnicos e partes. Com o laudo pericial acostado, providencie a serventia, independentemente de novo despacho, a intimação das partes a fim de que ofereçam parecer, por seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Como quesitos deste Magistrado, responderá o expert: 1- Identifique em planta o terreno, sua localização, limite e área total. 2- identifique em planta a existência de áreas do imóvel sujeitas a restrições ambientais, especificando tais restrições e suas consequências no aproveitamento econômico da área. 3- Informe os valores venais para os exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. 4- informe os valores do IPTU para os exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Intime-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intime-se a PMSS, via portal eletrônico. - ADV: TEREZA GOMES LEAL (OAB 461366/SP), MAURICIO VIDAL GONZALEZ POLINO (OAB 496238/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PAULO DE ALMEIDA MUNIZ JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado20/08/2026
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURICIO VIDAL GONZALEZ POLINO

OAB: 496238/SP

TEREZA GOMES LEAL

OAB: 461366/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1004594-88.2024.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Paulo de Almeida Muniz Junior - Vistos. Partes capazes e bem representadas. Não há preliminares, nulidades ou irregularidades a serem sanadas, pelo que declaro o processo saneado. Fixo como questão controvertida o valor venal do imóvel descrito na exordial para os exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 e, por consequência, o valor do tributo devido para fins do lançamento fiscal de IPTU para os referidos exercícios. Defiro e determino a produção de prova pericial, às custas da parte autora. Nomeio perito judicial Daniel Nascimento, CPF 28496601838, E-mail: nascimento.daniel@outlook.Com, Telefones: CELULAR - 13 - 991255889 . Tratando-se a parte autora de beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos da Resolução n. 910/2023 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo os honorários em 88 UFESPs, haja vista o grau de complexidade do trabalho pericial. Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo pela justiça gratuita e também estimar os honorários, podendo, ao final, se o caso, cobrar o valor dos honorários da parte sucumbente, em procedimento próprio, observado, ainda, os requisitos para afastamento dos benefícios da gratuidade, se o caso. Do valor que superar à tabela da Defensoria Pública será expedida certidão de crédito para eventual cobrança do eventual vencido, observado, se o caso, os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e se manifestar da estimativa dos honorários no prazo de 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários periciais. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Com a reserva intime-se o(a) perito(a) para designação de data para o início dos trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar; competente ao(à) perito(a) comunicá-los com antecedência mínima de 5 dias, por meio qualquer meio eficaz, inclusive eletrônico, o que deve ser apresentado nos autos (art. 466, § 2º, do CPC). O início dos trabalhos deverá ser noticiado pelo perito às partes, com antecedência suficiente para que os assistentes técnicos destas possam acompanhar os trabalhos de campo. Na impossibilidade de comunicação direta entre o perito e os assistentes técnicos das partes, deve o expert peticionar ao Juízo informando data, local e horário do início dos trabalhos de campo, e ao Cartório cumprirá intimar os advogados das partes sobre tanto, aos quais, por suas vezes, incumbirá levar a informação ao conhecimento dos respectivos assistentes técnicos e partes. Com o laudo pericial acostado, providencie a serventia, independentemente de novo despacho, a intimação das partes a fim de que ofereçam parecer, por seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Como quesitos deste Magistrado, responderá o expert: 1- Identifique em planta o terreno, sua localização, limite e área total. 2- identifique em planta a existência de áreas do imóvel sujeitas a restrições ambientais, especificando tais restrições e suas consequências no aproveitamento econômico da área. 3- Informe os valores venais para os exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. 4- informe os valores do IPTU para os exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Intime-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intime-se a PMSS, via portal eletrônico. - ADV: TEREZA GOMES LEAL (OAB 461366/SP), MAURICIO VIDAL GONZALEZ POLINO (OAB 496238/SP)